Política

TSE: Partidos devem publicar normas sobre escolha e substituição de candidatos

Prazo para informações omitidas em estatuto é valido até esta terça-feira (05)

Por Da Redação
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TSE: Partidos devem publicar normas sobre escolha e substituição de candidatos

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O prazo para os partidos políticos publicarem, no Diário Oficial da União (DOU), as normas para a escolha e substituição de candidatas e candidatos, e para a formação de coligações vai até esta terça-feira (05). O tempo corresponde aos 180 dias antes das eleições, sendo estabelecido pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

A exigência é aplicada apenas às agremiações que omitiram tais informações nos estatutos. Além disso, os dados também devem ser enviados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para fins de divulgação no site da Corte, antes da realização das convenções partidárias para a deliberação de coligações e a escolha dos candidatos (de 20 de julho a 5 de agosto).

Revisão da remuneração

A partir desta terça-feira (05), até a posse das eleitas e dos eleitos, também é vedado que agentes públicos façam, na circunscrição do pleito, a revisão geral da remuneração das servidoras e dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

A Lei das Eleições prevê que agente público é “quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional”. As datas estão previstas no Calendário Eleitoral 2022.

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