TSE proíbe participação de Roberto Jefferson no horário eleitoral da TV
Decisão vale até que o plenário do órgão analise o registro de candidatura
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Carlos Horbach, proibiu a participação de Roberto Jefferson, candidato a presidência, no no horário eleitoral gratuito. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (29) e deve seguir até que o plenário do tribunal análise o registro da candidatura.
O ministro atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral, que impugnou a candidatura de Jefferson. No último dia 19, Horbach já tinha mandado suspender o repasse de dinheiro do fundo partidário para a campanha do candidato.
De acordo com o vice-procurador geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, ele está inelegível até dezembro de 2023. Jefferson foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a 7 anos de prisão no julgamento do mensalão.