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Saúde

Vacina bivalente contra Covid-19 será aplicada em trabalhadores do sistema prisional e detentos a partir desta segunda-feira (27)

Inicia-se hoje também a aplicação da terceira dose da Pfizer baby em crianças

Por Da Redação
Ás

Vacina bivalente contra Covid-19 será aplicada em trabalhadores do sistema prisional e detentos a partir desta segunda-feira (27)

Foto: Secretária Municipal da Saúde

Aplicação da vacina bivalente contra COVID-19 será ampliada para os trabalhadores do sistema prisional e detentos, nesta segunda-feira (27), às 11h em Salvador. E passa a ser aplicada também a 3° dose da Pfizer Baby em crianças que tenham entre 6 meses e 4 anos, a partir das 8h as 16h.

Segundo o Ministério da Saúde, a população carcerária faz parte dos grupos “caracterizados pela vulnerabilidade social e econômica que os colocam em maior situação de exposição e impacto pelas doenças”. Por isso a estratégia para esse público se inicia no Conjunto Penal Feminino, localizado na Mata Escura e breve se estenderá a todos os presídios da capital baiana com programação a ser divulgada.

A vacinação com a bivalente já contempla:

  • Idosos a partir de 60 anos;
  • Imunocomprometidos;
  • Quilombolas;
  • Pessoas assistidas em instituições de longa permanência com 12 anos ou mais e os respectivos trabalhadores destes Centros de Acolhimento;
  • Ttrabalhadores da saúde;
  • Gestantes e puérperas;
  • Pessoas com deficiência permanente. 

As pessoas imunocomprometidas que não iniciaram ou não completaram o esquema primário com as três doses indicadas, estão aptas a receber a bivalente desde que respeitando o intervalo mínimo de dois meses a partir da última dose recebida de qualquer um dos imunizantes (Coronavac, Oxford, Pfizer ou Janssen). Ainda dentro deste público, quem já foi vacinado com três doses poderá receber a bivalente, neste caso, respeitando o intervalo de quatro meses a partir da 3ª dose.

Além disso, a imunização segue com a aplicação da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª para pessoas com 18 anos ou mais, em esquema “Liberou Geral”, para quem não é residente de Salvador . O único requisito é ter o Cartão SUS vinculado a algum município do estado da Bahia. 

Os demais grupos que não estão incluídos na estratégia ‘Liberou Geral’ devem residir em Salvador e ter o nome na lista do site da Secretaria Municipal da SMS. 

Confira os prazos:

  • 2ª DOSE – PFIZER BABY: CRIANÇAS DE 6 MESES A 4 ANOS (COM OU SEM COMORBIDADES) QUE TOMARAM A 1ª DOSE ATÉ O DIA 26/02/2023 
  • 2ª DOSE – JANSSEN: PARA QUEM TOMOU A 1ª DOSE/DOSE ÚNICA DA JANSSEN ATÉ A DATA DE 26/1/2023 
  • 2ª DOSE – OXFORD: APRAZADOS ATÉ 23/4/2023 
  • 2ª DOSE – PFIZER: PESSOAS COM 12 ANOS OU MAIS APRAZADAS ATÉ 23/4/2023 – LIBEROU GERAL 
  • 2ª DOSE: GESTANTES E PUÉRPERAS APRAZADAS ATÉ 23/4/2023 
  • REFORÇO - PFIZER PEDIÁTRICA:CRIANÇAS DE 5 A 11 ANOS (COM OU SEM COMORBIDADES) QUE TOMARAM A 2ª DOSE ATÉ O DIA 27/10/2022 
  • 3ª DOSE - PFIZER BABY: CRIANÇAS DE 6 MESES A 4 ANOS (COM OU SEM COMORBIDADES) QUE TOMARAM A 2ª DOSE ATÉ O DIA 27/1/2023 
  • 3ª DOSE: ADOLESCENTES DE 12 A 17 ANOS QUE TOMARAM A 2ª DOSE ATÉ O DIA 27/11/2022 
  • 3ª DOSE: PESSOAS COM 18 ANOS OU MAIS QUE TOMARAM A 2ª DOSE ATÉ O DIA 28/11/2022 – LIBEROU GERAL 
  • 3ª DOSE – PFIZER BIVALENTE: IMUNOSSUPRIMIDOS COM 12 ANOS OU MAIS QUE TOMARAM A 2ª DOSE ATÉ O DIA 29/1/2023 
  • 3ª DOSE: GESTANTES E PUÉRPERAS QUE TOMARAM A 2ª DOSE ATÉ O DIA 27/10/2022 
  • 3ª DOSE (2º REFORÇO): PESSOAS ENTRE 18 E 39 ANOS QUE FIZERAM ESQUEMA PRIMÁRIO COM JANSSEN ATÉ 27/11/2022 
  • 4ª DOSE (3º REFORÇO): PESSOAS COM 40 ANOS OU MAIS QUE FIZERAM O ESQUEMA PRIMÁRIO COM JANSSEN ATÉ 27/11/2022 
  • 4ª DOSE – PESSOAS COM 18 ANOS OU MAIS – QUE TOMARAM A 3ª DOSE ATÉ O DIA 27/11/2022 – LIBEROU GERAL 
  • REFORÇO PFIZER BIVALENTE: PESSOAS COM 60 ANOS OU MAIS, TRABALHADORES DA SAÚDE, GESTANTES, PUÉRPERAS, E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PERMANENTE QUE TOMARAM A 4ª DOSE ATÉ O DIA 27/11/2022

Confira os postos:

1ª DOSE – CORONAVAC PEDIÁTRICA: CRIANÇAS DE 3 E 4 ANOS (INCLUINDO IMUNOSSUPRIMIDAS) 

Postos fixos: USF Lealdina Barros (Vale da Muriçoca), USF Nova Sussuarana, USF Curralinho, UBS Periperi, USF Colinas de Periperi, USF Bom Jesus dos Passos, USF Paramana e USF Ilha de Maré. 

2ª DOSE – CORONAVAC PEDIÁTRICA: CRIANÇAS DE 3 E 4 ANOS (INCLUINDO IMUNOSSUPRIMIDAS) 

Postos fixos: USF Lealdina Barros (Vale da Muriçoca), USF Curralinho, USF Nova Sussuarana, USF Mussurunga I, UBS Cosme de Farias, UBS Periperi, USF Colinas de Periperi), USF Bom Jesus dos Passos, USF Paramana e USF Ilha de Maré. 

1ª E 2ª DOSE – PFIZER PEDIÁTRICA: CRIANÇAS DE 5 A 11 ANOS COM OU SEM COMORBIDADES 

Postos fixos: USF Lealdina Barros (Vale da Muriçoca), USF Nova Sussuarana, USF Curralinho, UBS Periperi, USF Colinas de Periperi, USF Bom Jesus dos Passos, USF Paramana e USF Ilha de Maré. 

1ª, 2ª e 3ª DOSE - PFIZER BABY: CRIANÇAS DE 6 MESES A 4 ANOS (COM OU SEM COMORBIDADES) 

Postos fixos: USF Garcia, UBS Manoel Vitorino (Brotas), UBS Virgílio de Carvalho (Bonfim), USF João Roma Filho (Jardim Nova Esperança), USF Curralinho, USF Nova Sussuarana, USF Cajazeiras IV, UBS José Mariane, UBS Periperi, USF Colina de Periperi, USF Bom Jesus dos Passos, USF Paramana e USF Ilha de Maré. 

REFORÇO – PFIZER PEDIÁTRICA: CRIANÇAS DE 5 A 11 ANOS (COM OU SEM COMORBIDADES)

Postos fixos: USF Lealdina Barros (Vale da Muriçoca), USF Nova Sussuarana, USF Curralinho, USF João Roma Filho, UBS José Mariane, USF Cajazeiras V, USF Capelinha, UBS Periperi, USF Colina de Periperi, USF Bom Jesus dos Passos, USF Paramana e USF Ilha de Maré. 

2ª DOSE – CORONAVAC: PESSOAS COM 18 ANOS OU MAIS 

Postos fixos: USF Lealdina Barros (Vale da Muriçoca), USF Curralinho, UBS Mata Escura, USF Nova Sussuarana, , UBS Cosme de Farias e UBS Sérgio Arouca (Paripe). 

VACINAÇÃO ADULTO – 1ª, 2ª, 3ª e 4ª DOSES (EXCETO 2ª DOSE CORONAVAC) 

Drive-thrus: 5º Centro de Saúde (Barris) e Atakadão Atakarejo (Fazenda Coutos). 

Pontos fixos: Home Center Ferreira Costa (8h às 16h) e Shopping Bela Vista (9h às 16h). 

Postos fixos: UBS Clementino Fraga (Barris), USF Menino Joel (Nordeste de Amaralina), USF Alto das Pombas, USF Lealdina Barros (Vale da Muriçoca), UBS Santa Cruz (das 8h às 14h30), USF Sabino Silva, USF Federação, USF Imbuí, USF Curralinho, USF Mário Andréa (Sete Portas), USF Santa Luzia (Engenho Velho de Brotas), USF Vale do Matatu, UBS Mata Escura, USF Resgate, USF Sussuarana I, USF Cajazeiras X, USF Boca da Mata, USF Yolanda Pires, USF Cajazeiras V, USF Cajazeiras XI, USF Jardim das Mangabeiras, UBS Ramiro de Azevedo (Campo da Pólvora), USF Terreiro de Jesus, UBS Ministro Alkimin (Massaranduba), USF Joanes Leste, USF Joanes Centro Oeste, USF Alto do Coqueirinho, USF KM 17, UBS Eduardo Mamede (Mussurunga), USF Parque São Cristóvão, USF Coração de Maria, USF Aristides Maltez, USF Ceasa I e II, USF Jardim Campo Verde, USF Itapuã, USF Jardim das Margaridas, UBS Orlando Imbassahy (Bairro da Paz), USF Vila Verde, USF São Cristóvão, USF Mussurunga I, UBS São Cristóvão, USF Nova Esperança, USF IAPI, USF San Martin I, USF San Martim III, UBS Cecy Andrade (Castelo Branco), USF São Marcos I, USF Nova Brasília, USF Dom Avelar, UBS Vale dos Lagos, USF Pirajá, USF Boa Vista do São Caetano, USF Alto do Peru, USF Recanto da Lagoa II, USF San Martim II, USF Antonio Lazzarotto (Plataforma), USF Alto do Cabrito, UBS Péricles Laranjeiras (Fazenda Grande do Retiro), USF Teotônio Vilela II, USF Estrada da Cocisa, USF Bate Coração, USF Vila da Fraternidade, UBS Sérgio Arouca, (Paripe), USF Vista Alegre, USF Alto de Coutos II, USF Plataforma, USF Tubarão, USF Alto do Cruzeiro, USF Nova Constituinte, USF Congo, USF Fazenda Coutos III, UBS Periperi, USF Bom Jesus dos Passos, USF Paramana e USF Ilha de Maré. 

Documentos: 

Criança acompanhada pelo pai ou mãe: Necessário estar com nome no site da SMS e, no ato da vacinação, apresentar originais e cópias do documento de identificação com foto do pai ou da mãe que estiver presente, original e cópia do documento de identificação da criança, e originais da caderneta de vacina e Cartão SUS de Salvador da criança. 

Criança desacompanhada do pai ou da mãe: Necessário estar com o nome no site e no ato da vacinação estar acompanhada por outra pessoa maior de 18 anos. Além disso, deverá ser apresentado o Formulário de Vacinação preenchido e assinado pelo genitor da criança (pai ou mãe), cópia do documento de identificação com foto do responsável pela assinatura no documento, mais original e cópia do documento de identificação da criança, além dos originais da caderneta de vacina e do cartão SUS de Salvador da criança. O Formulário de Vacina está disponível para impressão neste link

Vacinação com a bivalente: necessário residir em Salvador e possuir o Cartão SUS habilitado para a capital baiana. A validação do nome pode ser conferida através do nome na lista da SMS pelo site. 

Bivalente Gestantes: Segundo o informe técnico para a gestante, não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente que a mulher afirme o estado de gravidez.

Puérperas: Deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto). 

Trabalhador da saúde: Deverá ser apresentado documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde, seja através de crachá, contracheque ou a carteira do conselho ou declaração emitida pelo serviço de saúde de atuação do profissional. 

PCD: O indivíduo ou responsável deverá informar ao profissional do ponto de vacinação qual o tipo da deficiência possui.

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