Confira o resultado da eleição para Conselho Tutelar em Salvador
Dos 184 candidatos, 88 conselheiros e seus suplentes foram eleitos para os 18 Conselhos Tutelares da capital
Foto: Agência Brasil
Após nove horas de votação, foram eleitos neste domingo (6) os novos membros dos Conselhos Tutelares de Salvador. O processo eleitoral contou com a participação de 13,5 mil eleitores, que votaram nas 23 seções da capital baiana.
Dos 184 candidatos, 88 conselheiros e seus suplentes foram eleitos para os 18 Conselhos Tutelares da capital. Eles assumem os mandatos de quatro anos em 10 de janeiro 2020. Os conselheiros serão remunerados pelo orçamento municipal e possuem direito a férias, licenças, 13º salário e cobertura previdenciária. Confira os eleitos:
Conselho Tutelar I – Roma
Ana Suely Soares Santos dos Anjos
Conselho Tutelar II – Barroquinha
Alfredo Souza Dórea
Conselho Tutelar III - Brotas
Valcimeire Santos Silva
Conselho Tutelar IV – Liberdade
Leanderson Felipe dos Santos Santana
Conselho Tutelar V – Itapuã
Iris Santos Venâncio
Conselho Tutelar VI - Pernambués
Georgia Santos da Cruz
Conselho Tutelar VII - Castelo Branco
Michele Gomes Santos da Silva
Conselho Tutelar VIII – Cajazeiras
Crislane Conceição de Souza
Conselho Tutelar IX - Periperi
Aracele Araújo Silva Barbosa
Conselho Tutelar X - Federação
Evaldo Batista de Almeida Filho
Conselho Tutelar XI - Boca do Rio
Gilmária das Graças Santos Santana
Conselho Tutelar XII - São Caetano
Renildes Pereira dos Santos Bispo
Conselho Tutelar XIII - Narandiba
Alex Fábio Teles Brito
Quais são as atribuições dos conselheiros?
Atender e aconselhar os pais ou responsável pelas crianças e adolescentes;
Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança para crianças e adolescentes;
Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
Representar ao MP, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.