Veja quando o PIS/Pasep começa a ser pago e mudanças nas regras em 2026

Benefício é concedido anualmente a trabalhadores que atendem requisitos do programa

Por Da Redação
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Veja quando o PIS/Pasep começa a ser pago e mudanças nas regras em 2026

Foto: José Cruz / Agência Brasil

O abono salarial PIS/Pasep, do ano-base 2024, começa no dia 16 de fevereiro. Anteriormente, estava previsto para o dia 15, que é domingo. Pelas regras, o pagamento deve ser feito no primeiro dia útil seguinte.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que 26,9 milhões de trabalhadores recebam o benefício este ano, somando um total de R$ 33,5 bilhões em pagamentos.

O abono salarial é um benefício, no valor de até um salário mínimo, que é concedido anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que trabalharam, no mínimo, 30 dias no ano-base (dois anos antes). O pagamento é feito de acordo com o mês de nascimento de quem recebe o benefício.

Até 2025, tinham direito ao benefício os trabalhadores que trabalharam ao menos 30 dias no ano base e que recebiam até dois salários mínimos ao mês. Agora, a partir de 2026, foi criada uma regra de transição após um corte de gastos do governo, que restringirá gradualmente quem tem direito a receber o benefício.

A partir deste ano, o critério de renda para ter direito ao abono não acompanha mais o salário mínimo. O limite de renda para ter acesso ao benefício será corrigido somente pela inflação (INPC).

No entanto, o salário mínimo continuará tendo ganho real acima da inflação. Isto é, todo ano o trabalhador recebe um reajuste maior no salário mínimo, enquanto o teto do PIS/Pasep diminui, sem acompanhar o crescimento. 

Em vez de acompanhar o aumento do salário mínimo, o novo limite de renda será ajustado anualmente pela inflação. A tendência é que menos pessoas se enquadrem nos critérios do benefício a cada ano.

As regras foram ajustadas levando em conta o crescimento da inflação e do PIB. Dessa forma, o aumento do piso salarial deve ser maior que a variação dos preços. Caso o limite do PIS/Pasep seguisse atrelado ao salário mínimo, o número de pessoas com direito ao benefício cresceria, aumentando gastos do governo, que afirma que a intenção é preservar o valor para quem realmente ganha menos.

Em 2026, para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve ter recebido em 2024 uma remuneração média de R$ 2.765,93 ao mês. Deve também estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos, ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada no ano-base, e ter dados informados corretamente pelo empregador no eSocial ou na RAIS.

Não tem direito ao benefício empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física, trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica. 

É possível consultar se está apto ou não a receber o benefício, a partir da Carteira de Trabalho Digital. O usuário deve acessar o aplicativo com seu CPF e senha cadastrada no gov.br. Em seguida, na aba "Benefícios", deve clicar em "Abono Salarial", onde será informado se o trabalhador tem direito ao benefício.

Para os trabalhadores da iniciativa privada (PIS), o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. Aqueles que possuem conta corrente ou poupança no banco receberão o valor automaticamente. O valor também pode ser recebido pela Poupança Social Digital, pelo aplicativo Caixa Tem, além do saque com o cartão social e senha em terminais de autoatendimento, lotéricas e CaixaAqui. Caso o trabalhador não possua cartão social, o pagamento pode ser realizado em qualquer agência da Caixa, desde que seja apresentado um documento de identificação.

Aos servidores públicos (Pasep), depósitos são feitos no Banco do Brasil. O pagamento será realizado, de forma prioritária, como crédito em conta bancária, transferência via TED, PIX, ou de forma presencial nas agências do banco.

Na primeira etapa, receberão o benefício os trabalhadores nascidos em janeiro. O valor ficará disponível para saque até o fim do calendário, em 30 de dezembro deste ano.

Confira o calendário de pagamentos:

  • Nascidos em janeiro: Pagamento a partir de 15 de
  • fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: Pagamento a partir de 15 de março
  • Nascidos em março e abril: Pagamento a partir de 15 de abril
  • Nascidos em maio e junho: Pagamento a partir de 15 de maio
  • Nascidos em julho e agosto: Pagamento a partir de 15 de junho
  • Nascidos em setembro e outubro: Pagamento a partir de 15 de julho
  • Nascidos em novembro e dezembro: Pagamento a partir de 15 de agosto

O valor é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. O cálculo é feito a partir do valor do salário mínimo vigente, dividido por 12, e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou 12 meses, recebe o valor integral de um salário mínimo. 
 

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