Verba de loteria ao esporte paralímpico
Confira o editorial desta quinta-feira (6)

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A Lei 14.294, de 2022, que destina recursos de loterias para os esportes paralímpicos, como lembrou a Agência Senado, entrou em vigor na quarta-feira (5). Publicado no Diário Oficial da União, o texto define o percentual de arrecadação da loteria de prognósticos numéricos a ser destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC).
O montante será expressivo ao segmento esportivo brasileiro. Do total de 0,5% a que tem direito do dinheiro obtido com loterias como a MegaSena, o CBC fica com 0,46 ponto percentual e o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP), com 0,04 ponto percentual.
Outra parte é proveniente do dinheiro repassado pelo governo à Confederação Nacional de Clubes (Fenaclubes), que ficará com 0,01 ponto percentual desses repasses, enquanto o CBCP ficará com 0,03 ponto percentual.
No total, o Executivo deve redirecionar 3,5% da arrecadação com a loteria de prognósticos numéricos que são repartidos no Ministério do Esporte.
O objetivo da norma é corrigir a partilha dos valores. A aprovação foi possível depois de um acordo entre o CBC e o CBCP. Isso porque a Lei 14.073, de 2020, passou a incluir o CBCP como destinatário direto da verba obtida com as loterias.