Vidente é condenada a devolver R$ 9,8 mil a cliente por "tratamento espiritual"
Juiz considerou que houve golpe
Foto: Reprodução
Uma vidente foi condenada a devolver R$ 9,8 mil pagos por uma cliente como parte de um "tratamento espiritual". Na decisão, o juiz Cláudio Pereira França, da 2ª Vara Cível do Foro de Tatuapé, em Sãp Paulo, considerou que houve golpe.
Nas redes sociais, a ré dizia ser vidente sensitiva e espiritual. Após um contato da autora, que passava por uma crise em seu casamento, a vidente pediu fotos do casal e uma quantia inicial de R$ 800, prometendo a solução dos problemas. Passados alguns dias, ela sugeriu que existiam outros problemas a serem resolvidos na vida da autora e pediu mais dinheiro, afirmando se tratar de "um caso de vida ou morte". A vítima chegou a pedir empréstimos de R$ 4 mil para conseguir pagar os serviços indicados.
Como não tinha mais condições financeiras para fazer as transferências, a cliente pediu que a vidente devolvesse os valores pagos, mas não conseguiu, e, por isso, ajuizou a ação.
Segundo o juiz, "as mensagens trocadas entre as partes comprovam a exigência de pagamentos para a prestação do serviço de vidência. Por se tratar de um golpe que induziu a requerente ao erro de pensar que seu problema amoroso seria resolvido, é evidente que a requerente deve devolver os valores que recebeu porque nenhum serviço que justificasse a cobrança foi prestado".
O pedido de indenização por danos morais foi negado pelo juiz, pois ele entendeu que a autora sofreu apenas dissabores ao ver que um problema amoroso não foi resolvido por meio do "tratamento espiritual". "Nenhuma prova foi apresentada no sentido de demonstrar que a requerente sofreu danos que poderiam justificar a postulada indenização".