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Vídeo: "Gravidez adquire-se por gosto", diz desembargador sobre falta de advogada em plenário de julgamento

A gestante, que faria sustentação oral, alegou que poderia entrar em trabalho de parto no dia da audiência

Por Da Redação
Ás

Vídeo: "Gravidez adquire-se por gosto", diz desembargador sobre falta de advogada em plenário de julgamento

Foto: Reprodução

Uma advogada gestante teve o pedido de adiamento de uma audiência negado em Sessão Presencial da 4ª Turma do TRT 8ª Região, no Pará, nesta terça-feira (10). Ela alegou que o parto poderia ocorrer no mesmo dia da audiência e solicitou o adiamento. O presidente do colegiado e desembargador federal Georgenor de Sousa Franco Filho negou o pedido e afirmou que “gravidez não é doença” e ela poderia ter enviado um substituto

A gestante, que faria sustentação oral, alegou que poderia entrar em trabalho de parto no dia da audiência. Inicialmente, a relatora do caso, desembargadora Sulamir Palmeira Monassa, anunciou que atenderia ao pedido de adiamento. O magistrado então se opôs à decisão da relatora e afirmou que não havia necessidade do adiamento. “Gravidez não é doença, adquire-se por gosto”, afirmou o desembargador. Ele ainda citou o ex-governador paranaense Magalhães Barata como autor da frase.

A desembargadora afirmou que, apesar de não ser uma doença, a gestação é um direito da advogada.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Pará se posicionou sobre o caso. Em nota, a entidade repudiou as falas do juiz e afirmou que tomará as medidas administrativas cabíveis.

Confira o comunicado na íntegra:

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, por meio do Sistema Estadual de Defesa das Prerrogativas (SEDP), juntamente com a Coordenadoria de Defesa da Mulher Advogada (CDMA) e a Comissão das Mulheres e Advogadas (CMA), repudia veementemente a grave violação de prerrogativas em função de gênero contra uma advogada puérpera durante julgamento realizado nesta terça-feira (10/10/2023), na Sessão Presencial da 4ª Turma do TRT 8ª Região.

A advogada puérpera, cujo bebê nasceu no último dia 06/10/2023 e encontra-se hospitalizado, requereu o adiamento do julgamento de processo que tramita sob sua condução e responsabilidade através de petição protocolada antes da realização da sessão e informou em reunião presencial com a relatora do processo que seu parto estava previsto para ocorrer no mesmo dia da referida sessão de julgamento, tendo inclusive ocorrido de forma antecipada.

A relatora do processo, desembargadora Sulamir Palmeira Monassa, deferia o pedido de adiamento quando o presidente da Turma, desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, proferiu apontamentos problemáticos acerca do caso, registrando: "Gravidez não é doença, adquire-se por gosto", citando ex-governador do Estado do Pará, para mencionar que a advogada não era parte do processo, era patrona e poderia se fazer substituir por algum dos outros 10 mil advogados em Belém, os quais certamente exerceriam com a mesma competência que a advogada responsável pelo processo a representação da parte.

A situação é de severa violação das prerrogativas da mulher advogada, previstas em Lei Federal, conforme preceitua o Art. 7ª, inciso IV, do Estatuto da Advocacia ? Lei nº 8.906/94. E, ainda, o lamentável episódio evidencia a banalização da discriminação de gênero, inclusive no âmbito do Sistema de Justiça

As falas do desembargador federal do Trabalho são preocupantes, ao desprezar o contexto de puerpério na atuação de uma colega mulher, desconsiderando que mulheres são maioria na advocacia no estado e no país, além de maioria da população e do eleitorado, além de eivadas de estereótipos de gênero prejudiciais que desqualificam a mulher. A manifestação é simbólica, no propósito de manter o apagamento e afastamento de mães do mercado de trabalho, o que contradiz o próprio caráter de acesso à Justiça.

Ademais, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, de adoção obrigatória conforme Resolução 492/2023 prevê que o julgamento com perspectiva de gênero envolve não só a atenção às partes, mas a aproximação dos sujeitos processuais, aqui incluídas as advogadas, para perceber desigualdades estruturais que afetem a participação desses sujeitos em processo judicial, de modo que a advogada puérpera tem prerrogativas específicas que devem ser respeitadas, também em observância ao referido protocolo

Em um contexto em que o próprio CNJ aponta como prioritárias as pautas para garantir maior equidade de gênero no Sistema de Justiça como garantia ao exercício pleno da democracia e, por consequência, do Estado Democrático de Direito, a OAB Pará reafirma que tomará as medidas cabíveis para proteger as prerrogativas, valorização do trabalho e dignidade da advogada violada, agindo no combate a essas práticas que reforçam assimetrias de gênero na sociedade e especialmente no Judiciário Paraense.

A OAB Pará expressa total e irrestrita solidariedade à advogada e a todas as advogadas que poderão ser alvo de atitudes e/ou decisões semelhantes, comunicando que está adotando de ofícios as providências administrativas compatíveis com o grave ocorrido. Reafirma, ainda, sua intolerância com práticas preconceituosas contra as mulheres advogadas, lembrando que a violência de gênero afronta as bases democráticas e as liberdades públicas.

Confira o momento em vídeo abaixo:

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