Vitória da Conquista terá que exonerar procuradores e assessores não concursados
Decisão não cabe recurso, destaca Ministério Público da Bahia
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público estadual (MPE), que determinou que o município de Vitória da Conquista tem três meses para exonerar os 15 procuradores e quatro assessores jurídicos comissionados em atuação no município e organizar a Procuradoria Geral do Município (PGM) apenas com servidores concursados. A decisão não cabe recurso.
Na ação, o MP pediu que fosse reconhecida a inconstitucionalidade do artigo 79 da Lei Orgânica do Município, no que toca aos procuradores, e do artigo 1º da Lei que organiza a Procuradoria Geral do Município. Os dispositivos previam a existência de 15 cargos de procurador e quatro de assessor por provimento em comissão, ou seja, sem concurso público.
O acórdão foi julgado por unanimidade pelo Tribunal Pleno, órgão máximo do TJ, e publicado no dia 9 de agosto.