Em um dos seus livros, Aldous Huxley considera que os homens não aprenderam a observar as lições da História. Há muita verdade na reflexão desse admirável pensador. Ouso dizer, com a devida licença do mestre, que alguma coisa, para o bem ou para o mal, costuma ser aproveitada, naturalmente com as nuanças que lhe acrescentam, as novas e profundas circunstâncias do presente.
Com esta necessária ressalva, identifico na nossa história brasileira os sinais evidentes, que se levantaram do túmulo hitlererista, em que jaziam para uma aparente eternidade. É que as ideias tem consequências, e ressuscitam para assombrar as nações desprevenidas, principalmente aquelas que abandonaram suas melhores tradições, tomadas pelo calor da juventude.
Deparamo-nos com uma dilacerante ressurreição do autoritarismo político, agora travestido de algo mais grave e preocupante: o totalitarismo.
Não é a desordem política que nos acometeu à passagem das diferentes ditaduras militares. Na atualidade, os militares, ao menos os que estão aninhados no Governo, que parecem colaborar com o estágio aterrorizante em que se encontra o país, desta vez, porém capitaneados pelos próprios poderes civis constituídos. Estes, imbuídos das lições apreendidas da ordem jurídica concebida pelo regime nazista alemão.
Consistia o ordenamento jurídico nacional-socialista de duas camadas distintas que operavam em perfeita harmonia. Ernst Fraenkel denominou de O Estado Dual e o estudo desse extraordinário jurista constitui-se na obra mais consultada e esclarecida, elaborada sobre o regime que soterrou as liberdades e conduziu a Alemanha à guerra e à destruição.
Diz ele, com absoluta clareza e objetividade: “Com base nas percepções do funcionamento do regime de Hitler que colhi na minha prática jurídica, acredito ter encontrado uma chave para compreender o sistema nacional-socialista de governo na dualidade ou existência simultânea de um´Estado Normativo´, que em geral respeita suas próprias leis, e de um ´Estado de Prerrogativa,´ que viola essas mesmas leis”.
O quadro brasileiro em nada difere dessa esquemática normativa. O “Estado de Prerrogativa”, no nosso caso, é exercido por um tribunal superior, que comete as mais contundentes agressões à Constituição, dizima a liberdade de expressão, elimina o forum natural e o processo legal, entre dezenas de outras violências. Jens Meierhenrich, outro jurisconsulto alemão de grande sabedoria, assegura que “a esfera política do Terceiro Reich não é governada nem pelo direito objetivo nem pelo direito subjetivo, nem por garantias legais ou qualificações jurisdicionais”. É essa circunstância que permite ao Presidente do STF afirmar, com a cara limpa e deslavada, que o seu tribunal é um tribunal “político”.
Valho-me de muitos autores coevos aos acontecimentos mais torpes e miseráveis do século passado, pois só assim posso demonstrar as coincidências ou imitações politicas e técnicas entre os ordenamentos jurídicos, que já demonstraram o seu caráter totalitário, pertinentes ao regime nazista e nossa desmoralizada aventura petista.
Horst Dreier teceu uma consistente análise conceitual do que foi o Estado Dual na Alemanha do nacional-socialismo. Caracterizou o Estado de Prerrogativa, como uma força transgressora, que age com absoluta autonomia, o que permitiu a Fraenkel escrever em 1937, em plena efervescência do governo do Füher: “a Alemanha é o país em que milhares de pessoas podem ser encarceradas durante anos sem serem condenadas por um tribunal, bens podem ser confiscados sem autorização judicial e vidas podem ser destruídas sem que se recorra ao direito”. Nada mais parecido com a ditadura civil, imposta ao povo brasileiro pelas “prerrogativas” auto legitimadoras do STF.
O mesmo autor, configura o Estado de Prerrogativa, como uma força restritiva, menos violenta, mas igualmente totalitária ao imiscuir-se em funções que não são as suas, intervindo na vida social e política, usando, muitas vezes, dispositivos do Estado Normativo, para impor regras e normas destinadas a restringir os direitos e garantias individuais. Tem sido assim, desde que a peste legal se instalou no país, oriunda da época pandêmica!
Covém afirmar, parodiando o inteligente cronista brasileiro, Millor Fernandes, que entre nós ocorre um fenômeno deveras interessante: “O Brasil é o único país em que os ratos conseguem botar a culpa no queijo”. Na Alemanha nazista também!