A Lei Marcial, que infernizou a vida política alemã, editada pelo Decreto de 28 de fevereiro de 1933, teve como motivo, o incêndio do Reichstag, o Parlamento alemão. Os nazistas atribuíram aos comunistas terem ateado fogo no simbólico prédio legislativo, numa manobra destinada à instalação da Ditadura.
Ernst Fraenkel, famoso jurisconsulto germânico, considera que “com base nesse decreto, a esfera política da vida alemã foi subtraída do império da lei. Os tribunais administrativo e gerais auxiliaram na construção dessa condição”.
A verdadeira Constituição do Terceiro Reich é a Lei Marcial. O mesmo que hoje ocorre com a nossa lei. A verdadeira Constituição do Brasil não é a de 88, mas a que deflui das decisões, muitas vezes monocráticas, instruídas pelo Inquérito ilegal do “fim do mundo”, como o chamou um ex-presidente do STF.
Os inquéritos ilegais instaurados no âmbito do STF, sob o comando também ilegal de Alexandre de Moraes – o primeiro porque não era a instância legítima e o segundo por que não foi sorteado – é a Lei Marcial tupiniquim. A invocação constitucional para o permanente estado de sítio em que se tornaram os inquéritos sigilosos, somente se justificam se houvesse real perigo à continuidade do regime democrático e a excepcionalidade perdurará, mesmo que não ocorra ameaça efetiva e comprovada ao estado de direito.
Especialista nazista, professor de Direito Constitucional na Universidade de Colônia, Walther Hamel, afirma que “a luta contra o comunismo (leia-se fascismo) apenas deu ao Estado nacional-socialista a oportunidade de derrubar barreiras que agora devem ser consideradas sem sentido” . E que barreiras foram estas, senão as barreiras da lei e da Constituição, enfim das garantias do cidadão e da liberdade de opinião? No altar do livre pensamento foram sacrificados todos que contrariassem a única ideologia aceita.
Uma simples rixa ou inconsequente quebradeira, interpretada como uma tentativa de golpe ou atentado contra o estado de direito, semelhante ao incêndio do Reishtag, foi suficiente para suspender direitos e garantias legais constante do devido processo legal. Hoje, sabemos que o incêndio foi provocado por um jovem holandês de dezoito anos, adepto do nacional-socialismo!
O mais famoso jurista liberal da ocasião, Carl Mittermaier, em um surto premonitório, chamou à atenção que a “revolta causada, favorecida ou provocada por uma astúcia do próprio partido do governo pode facilmente servi-lhe de pretexto para a suspensão do direito”. Os réus privados do devido processo legal, destituídos de uma justiça recursal e condenados a penas desproporcionais, para dizer o mínimo, tudo isso foi imposto ao povo alemão. Não seria exagero dizer que já vimos esse mesmo filme no cinema brasileiro!
Na Alemanha nazista tudo se passou como Karl Marx descrevera no 18 de Brumário de Luís Bonaparte, o sobrinho, que depois de assumir o poder fez ruir do topo da Coluna Vendome, o busto do tio. O pai do comunismo nos fez lembrar que Bonaparte passou a ideia a todos os franceses que “a sua pessoa se confundia com a causa da ordem, identificada, antes, a causa da ordem com a sua pessoa”. O mesmo fez Adolf Hitler ao desferir o golpe de estado como o advento da ordem e encarnou a ordem em sua própria pessoa.
Alexandre de Moraes aprendeu a lição. Encarnou a ordem e sobre esta ordem morta e putrefata erigiu uma estátua a si próprio, fazendo-se representar, perante os incautos, a ordem ameaçada.
Alexandre de Moraes arvora-se a dono da verdade. Mas, o medo que ele espalhou com suas encíclicas ameaçadoras não assombra a mais ninguém!