A Constituição de 05 de outubro de 1988 é a mais longeva das nossas Constituições republicanas. Desde a proclamação da República, as instituições nacionais, vergastadas pelo golpismo, viram ruir a lei maior do país em diferentes conjunturas, substituída pela vontade da elite militar triunfante.
Perto de completar trinta e cinco anos, a Constituição de 88 não é perfeita ou insusceptível de alterações que a atualize ou mesmo corrijam suas imperfeições originais. A nossa Magna Carta não escapou deste vaticínio, do mesmo modo que todas as demais existentes no mundo, sejam elas, como a brasileira, programática ou apenas principialistas, como a inglesa ou a norte americana. Esta última aliás, em razão do federalismo que permeia o sistema politico dos Estados Unidos, produz desdobramentos constitucionais tão extensos quanto os nossos.
Neste sentido, o líder inconteste doloso do nosso processo constituinte, Ulysses Guimarães, profligou sábias palavras, quando disse que da Constituição podemos discordar e até modifica-la, afrontar nunca!
Essa advertência, contudo, parece relegada ao esquecimento. Contra a nossa Carta Magna se comete, nos dias de hoje, as mais renegadas das injúrias.
O povo, a quem se destina a proteção dos direitos e garantias inscritos no texto constitucional, assiste, tomado de medo, a brutalidade que se desenrola frente seus olhos.
Mandatos parlamentares são subtraídos à livre expressão do voto popular, as competências e prerrogativas do Poder Legislativo são devoradas pelos demais poderes da República, a liberdade de expressão sucumbe perante o juízo totalitário da Suprema Corte, a censura às redes sociais e à livre manifestação dos cidadãos promove o cancelamento da liberdade de imprensa, o ataque aos valores tradicionais e permanentes que sustentam o estilo de vida da sociedade ocidental e cristã são relativizados, a compartimentação grupal e identitária da sociedade ameaça a unidade fundamental da Nação, o terror político alimenta inquéritos ilegais e prisões arbitrárias de cidadãos sem o devido processo legal.
Campeia, enfim, a mais absoluta insegurança jurídica e se abate sob a Nação estarrecida os sinais demolidores do Estado Democrático de Direito, cujos fundamentos encontram-se solidamente implantados nas páginas inconfundíveis da constitucionalização do país, após os anos tenebrosos do regime militar.
Fora da Constituição de 88 não há salvação. Enganam-se os que estão à direita ou à esquerda do espectro político em que se reparte o país, ser possível prescindir da lei maior para colmatar o profundo abismo que nos separa do continente democrático e da prosperidade.
Não importa os males que a Constituição possa conter. Nela estão contidos os remédios legais com os quais podemos enfrentar e vencer os que afrontam a nossa lei maior. Não será uma tarefa fácil, como não foi a soberba engenharia política que unificou a oposição democrática e conduziu o país a uma Assembleia Nacional Constituinte, a despeito dos que enveredaram pelo desespero das lutas fraticidas.
Ao povo resta a defesa da Constituição. Mais do que nunca, é necessário que se forme e consolide entre nós o compromisso com a carta constitucional, a fim de restabelecer seu prestígio e sua prevalência perante os crimes que contra ela são diariamente cometidos e que fazem ruir por terra as mais lídimas conquistas civilizacionais que o nosso povo foi capaz de construir.