A abusividade da cobrança de multa por perda de comanda
A jurisprudência brasileira tem se manifestado de forma clara sobre a abusividade dessa prática
Foto: Bridgesward/Pixabay
Uma prática recorrente e que merece atenção é a cobrança de multa em razão da perda da comanda, comum em bares, restaurantes e casas noturnas. Tal cobrança, muitas vezes, é utilizada como forma de garantir proteção interna e evitar fraudes, mas levanta importantes questões jurídicas sobre sua legalidade e, sobretudo, sobre sua abusividade.
A princípio, deve-se considerar que a comanda funciona como um instrumento de controle do consumo do cliente dentro do estabelecimento. No entanto, ao impor uma multa em caso de extravio desse documento, os estabelecimentos frequentemente desconsideram princípios fundamentais do direito do consumidor. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor não pode ser responsabilizado por práticas que caracterizem uma vantagem manifestamente excessiva em favor do fornecedor, conforme dispõe o artigo 39, inciso V.
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