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Política

'A política de demarcação das terras indígenas vai continuar', diz Sônia Guajajara

Ministra criticou a aprovação do texto-base do Marco Temporal para demarcação de terras

Por Da Redação
Ás

'A política de demarcação das terras indígenas vai continuar', diz Sônia Guajajara

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A ministra do Povos Indígenas, Sônia Guajajara, este na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (31), para criticar os parlamentares e se posicionar contra o Projeto de Lei (PL) 490/2007, que estabelece o Marco Temporal para demarcação das terras indígenas. 

"Este parlamento precisa compreender que o programa político do governo anterior foi derrotado nas urnas, a necropolítica e política de morte do governo derrotado deu lugar a um programa de governo que respeita e celebra as diferenças de um país pluriétnico, plurinacional e pluricultural", declarou a ministra. 

A Câmara dos Deputados aprovou na terça o projeto de lei sobre o marco temporal. A proposta será enviada ao Senado. O projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal.

O Ministério dos Povos Indígenas divulgou uma nota ainda na terça para repudiar a aprovação do marco temporal, o que chamou de “genocídio legislado”

Nesta quarta, a ministra também criticou os deputados que apoiaram o projeto e também a Reestruturação dos Ministérios: "Quero deixar claro que apesar das investidas deste parlamento, que visa restringir e negar os direitos constitucionais dos indígenas, o compromisso do presidente lula em garantir as pautas socioambientais e indígenas permanece de pé, apesar as movimentações para tentar alterar a estrutura organizacional do atual governo. A política de demarcação das terras indígenas vai continuar".

Mais sobre o projeto

O PL  foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA). Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.

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