A Tecon Salvador S.A. entra com pedido de defesa administrativa contra novo embargo às obras de ampliação do terminal de Conteineres do porto de Salvador
A obra de ampliação foi paralisada após pedido de embargo feito pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo de Salvador
Foto: Divulgação
A Tecon Salvador S.A. entrou hoje com defesa administrativa contra um novo embargo às obras de ampliação do terminal de Conteineres do porto de Salvador, preventivamente suspensa por decisão do fiscal André Aprigio de Santana , funcionário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo de Salvador (SEDUR), comandada pelo secretário Sérgio Guanabara, constando a ordem de paralisação, de acordo com documentos que o Farol da Bahia teve acesso, de uma notificação lavrada pelo aludido fiscal.
De acordo com a notificação entregue pelo fiscal a empresa TECON, a obra foi suspensa com base no art . 212 do Código de Policia Administrativa (CPA) sob a alegação de não terem sido apresentados os documentos que comprovem “a exata área objeto do Contrato de Arrendamento assinado com o Ministério dos Transportes e Aviação”.
O Farol da Bahia apurou que o artigo 212, do CPA, usado como justificativa para a paralisação da obra não esclarece com certeza a respeito da infração cometida, nem indica o enquadramento adotado dentre as hipóteses nele previstas de instalação de negócios ou atividades diferentes das que foram licenciadas ou autorizadas ; e medida preventiva a bem de saúde, higiene, segurança e sossego público”;
Em documento endereçado nesta quarta-feira (19) à SEDUR a empresa afirma que, em março de 2019, requereu perante a SEDUR a emissão de alvará de autorização para a execução da obra de ampliação do terminal de contêineres de Salvador. “A execução da obra está prevista no 2º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 012/00 celebrado com o Ministério dos Transportes. Já foi licenciada e chancelada pela União Federal e por diversos outros órgãos intervenientes”, destaca.
Em sua defesa, a Tecon afirma o "descumprimento pelo fiscal das previsões legais e das garantias constitucionais na imposição da sanção de paralisação, a incompetência funcional do fiscal que procedeu a notificação e o descabimento da suspensão do alvará”.
A reportagem do Farol da Bahia questionou a Sedur, através de sua assessoria, sobre o embargo as obras de extensão mas, até o fechamento desta matéria, não obteve resposta.