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André Mendonça pede vista em ação que julga monitoramento de jornalistas pelo governo

Ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, votou para proibir o governo de monitorar jornalistas e parlamentares

Por Da Redação
Ás

André Mendonça pede vista em ação que julga monitoramento de jornalistas pelo governo

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, pediu vista em um processo que questiona o monitoramento das redes sociais de parlamentares e de jornalistas pela presidência da República. O julgamento estava em plenário virtual e apenas a relatora, Cármen Lúcia, havia votado contra a prática, até o pedido de vista.  

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi protocolada pelo Partido Verde (PV). A legenda diz que o acompanhamento diário de atividades parlamentares e jornalísticas foi noticiado em edição da revista Época, do dia 20 de novembro de 2021. De acordo com a publicação, é estimado que cerca de 116 parlamentares tiveram suas redes sociais monitoradas a pedido da Secretaria de Governo do Brasil (Segov).

A reportagem mostra ainda que o ministro-chefe da Segov, general Luiz Eduardo Ramos, considerou absurda a iniciativa e disse não partiu de uma ordem sua. Mas ele não negou a existência dos relatórios. "Os relatórios denominados Parlamentares em Foco possuíram frequência diária entre fevereiro e abril deste ano, embora não seja possível afirmar que não são mais produzidos até os dias atuais", afirma a legenda.

Uma reportagem do UOL mostrou que uma empresa de comunicação foi contratada pelo Governo Federal. Ela orientava como o órgão deveria lidar com um grupo de 77 jornalistas, como resultado de um levantamento intitulado “mapa de influenciadores”. Em uma análise, a empresa dividiu os perfis em três categorias: os “detratores”, aqueles que iriam contra o atual governo, os “neutros informativos” e os “favoráveis”.

Além de classificar os perfis, a análise também indicava como o governo deveria agir com os influenciadores, tais como “o monitoramento preventivo das publicações da influenciadora”, “envio de esclarecimentos para eventuais equívocos que ele publicar” ou mesmo “propor parceria para divulgar ações da pasta”.

O Partido Verde argumenta que monitorar as redes sociais de jornalistas e parlamentares causa grave lesão ao preceito da liberdade de expressão, da manifestação do pensamento e do livre exercício profissional e relata que, diante de indícios de desvio de finalidade na contratação de empresa privada, com verba pública, o Ministério Público solicitou que o TCU apure se a medida atende ao interesse público.

Voto de Cármen Lúcia 

Na sexta-feira (4), a relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia, votou para declarar inconstitucional todo e qualquer ato da Secretaria Especial de Comunicação (Secom) voltado à produção desse tipo de relatório.

A magistrada salientou que as informações prestadas pelo secretário da Segov confirmam a produção desse tipo de documento e diz que  "tais relatórios de monitoramento de redes sociais auxiliam nas tomadas de decisão e servem de subsídios para atuação nas áreas de comunicação do governo Federal e podem se materializar em produções de conteúdo para os canais Governamentais, realização de campanhas de comunicação, definições de agendas ou outros".

Cármen Lúcia diz também que não é atribuição da Secretaria Especial de Comunicação (Secom)  monitorar redes sociais de pessoas, físicas ou jurídicas. Para ela, isso caracteriza uma afronta ao princípio da impessoalidade e ao direito fundamental de livre manifestação do pensamento.

"Ademais, a produção de relatórios de monitoramento de parlamentares e jornalistas afronta também o princípio da moralidade. Com recursos públicos, ao invés de se dar cumprimento ao comando republicano obrigatório de se promoverem políticas públicas no interesse de toda a sociedade, o Poder Executivo federal valeu-se da contratação de empresa para pesquisar redes sociais sobre a base de apoio - ou oposição - ao governo em posicionamento ilícito e, pior, em afronta direta a direitos fundamentais de algumas pessoas".

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