Aposentados podem ter direito de manter plano de saúde empresarial
Lei também é válida para os profissionais demitidos; veja
Foto: Agência Brasil
Conforme a lei 9.656, de 1998, trabalhadores que pagam parte do plano de saúde da empresa têm direito de manter o benefício ao se aposentar. A regra também é válida para os profissionais demitidos, mesmo que não sejam aposentados.
Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, a advogada Giselle Tapai, especialista em direito do consumidor com foco em saúde, afirmou que para quem pagou parte da mensalidade por mais de dez anos, é possível manter o plano de saúde por toda a vida, para os aposentados e seus dependentes.
Quem pagou por menos de dez anos tem direito ao convênio pelo mesmo período em que custeou o pagamento. "Ou seja, esse direito não se aplica para os planos de saúde que são pagos integralmente pela empresa aos seus empregados", afirmou a especialista.
Para permanecer no plano da empresa, o aposentado precisa ser comunicado dessa possibilidade. Segundo a lei, ele tem 30 dias, contados da data do comunicado sobre seus direitos, para dar uma resposta ao ex-empregador sobre se manter ou não nenhum convênio. "O empregador deve informar o direito de manutenção no plano de saúde da empresa quando comunicar o aviso-prévio ou a aposentadoria", diz cartilha da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).