Aras reitera posicionamento favorável a acordos de colaboração em ações de improbidade
Procurador-Geral da República defende que medida 'atende ao interesse público'

Foto: Agência Brasil
O procurador-geral da República, Augusto Aras, reiterou o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) quanto à possibilidade da celebração de acordos de colaboração premiada por atos de improbidade administrativa. Para ele, a medida atende ao interesse público e ajuda a prevenir atos de corrupção.
Em documento enviado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o PGR destaca que com a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) passou a ser admitida expressamente a possibilidade de acordo de não persecução cível nas ações de improbidade. Segundo Aras, essa alteração legislativa garante que não há qualquer ofensa ao princípio da legalidade na celebração de acordos do tipo.
No entanto, o procurador-geral esclarece que, mesmo antes da alteração legislativa, a Procuradoria-Geral da República já destacava o entendimento favorável ao uso do instituto. Isso porque, apesar de a legislação de 1992 abordar sanções afetas ao âmbito civil e a colaboração premiada estar voltada para a esfera criminal, inovações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 já autorizavam a medida.