Banco é condenado por permitir que golpista abrisse conta corrente
Homem negociou a compra de um carro com o criminoso
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A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que os bancos, para fins de abertura de conta corrente, devem adotar procedimentos e controles que permitam verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares e, quando for o caso, de seus representantes, bem como a autenticidade das informações fornecidas pelo cliente.
O Tribunal reformou sentença de primeira instância e condenou um banco digital por permitir que um criminoso abrisse uma conta para efetuar um golpe na venda de um carro. A reparação foi fixada em R$ 75 mil.
O autor da ação alegou ter negociado com o golpista a compra de um veículo. Ele efetuou uma transferência de R$ 75 mil para a conta do criminoso, junto ao banco réu. Mas, depois de enviar o comprovante, não conseguiu mais contato com o vendedor.
Ao perceber que caiu em um golpe, o comprador entrou com uma ação indenizatória contra o banco por ter permitido que um fraudador usasse uma conta bancária para efetuar a fraude. O juízo de origem julgou a ação improcedente, mas o TJ-SP, por unanimidade, reformou a decisão.
Conforme o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, o banco errou ao permitir a abertura de uma conta apenas com uma selfie e com uma cópia ilegível do RG, carecendo de informações básicas como estado civil, profissão, domicílio e residência, o que não sequer permite identifica o titular. Além disso, o procedimento adotado pela instituição financeira está em desacordo com a Resolução 4.753/2019 do Banco Central.
"A fraude foi constatada em laudo elaborado pelo próprio banco, que resultou no bloqueio da conta. Nesse contexto, restou demonstrada a responsabilidade do banco, que não procedeu as imprescindíveis cautelas para abertura de conta bancária, não identificando o correntista/contratante e, em consequência, não obstando a utilização de seus serviços bancários para fins não lícitos", completou.