Bancos públicos devem ser responsáveis pelo consignado no Auxílio Brasil, diz Idec
Instituto aponta que modalidade de empréstimo é um retrocesso

Foto: Agência Brasil
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) defendeu nesta quinta-feira (4) que a oferta de crédito consignado para beneficiários de programas sociais, como é o caso do Auxílio Brasil, é um retrocesso na luta contra o superendividamento da população, principalmente entre os mais pobres.
O governo federal publicou um decreto que trata da oferta de crédito consignado para beneficiários de programas sociais. De acordo com a entidade, é preciso que os bancos públicos sejam os únicos responsáveis por oferecer esse tipo de crédito. A coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Idec, Ione Amorim, afirmou que o decreto é um claro favorecimento às instituições financeiras em detrimento das famílias em situação de pobreza.
“O Instituto avalia que, para minimizar esses riscos, é necessária a criação de um fundo governamental garantidor dos contratos realizados sob o Auxílio Brasil. Dado o caráter provisório do programa, o fundo teria o intuito de proteger os consumidores vulneráveis da restrição ao acesso a bens básicos de consumo e ao superendividamento. Nessa proposta, a responsabilidade sobre todo o programa de crédito consignado do Auxílio Brasil recairia sobre um banco público, de preferência a Caixa Econômica Federal, que seria responsável por analisar e liberar tais créditos”, disse a economista.
Além disso, o Idec defende que o fundo garantidor teria também o objetivo de cumprir eventuais dívidas deixadas por beneficiários que tenham sido retirados do programa social ou que não tenham condições de arcar com a continuidade das parcelas. O instituto diz ainda que, se bancos privados aderirem a essa linha, os juros cobrados dos clientes tenderiam a ser mais altos.
“Para evitar que o programa se transforme em uma medida de transferência de recursos sociais para os bancos, deve-se limitar os juros ao patamar de 13,75% ao ano, ou seja, o equivalente à Selic, taxa básica de juros, e que sua concessão, considerando a natureza do crédito, não deve trazer lucros à instituição financeira governamental”, afirma a coordenadora.