Barroso limita acesso à documentos sigilosos obtidos pela CPI
Senadores só podem ter acesso aos documentos que eles requeriram

Foto: José Cruz/Agência Brasil
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, nesta terça-feira (18), o Mandado de Segurança 38181, que pedia a suspensão de ato do presidente da CPI da Pandemia, senador Omar Aziz (PSD-AM), que limitava o acesso dos senadores membros da comissão aos documentos sigilosos obtidos durante a investigação.
De acordo com o senador Marcos Rogério (DEM-RO), autor do mandado, Aziz teria determinado que os senadores só poderiam ter acesso aos documentos que eles próprios fizeram requerimento durante a investigação e, para acessar os de outros parlamentares, seria preciso um pedido fundamentado a ser analisado pela Secretaria da CPI.
"A decisão viola direitos dos senadores, que precisam acessar as provas obtidas para elaborar seu voto sobre o relatório final da comissão”, afirmou no Mandado.
De acordo com Barroso, os elementos não apontam que tenha “havido a imposição de obstáculos irrazoáveis ao acesso dos senadores e de seus assessores a documentos colhidos pela CPI no curso das investigações" e completa que "o incremento do controle sobre esses dados parece decorrer da necessidade de cumprimento de decisões do Supremo acerca do dever da CPI de preservar a sua confidencialidade”.