Bolsonaro liga para Lewandowski e afirma que pais não são obrigados a vacinar os filhos
Ele disse que nenhum prefeito ou governador pode aplicar nenhuma sanção a pais que vacinarem as crianças
Foto: Reprodução/Palácio do Planalto
O presidente Jair Bolsonaro (PL) contou, durante participação no programa “Os Pingos Nos Is”, da Jovem Pan, na quarta-feira (19), que ligou pessoalmente para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, para discutir sobre a obrigatoriedade da vacinação em crianças de 5 a 11 anos.
O contato feito pelo Chefe do Executivo ocorreu após Lewandowski determinar que os Ministérios Públicos fiscalizem a vacinação de crianças contra a Covid-19. Durante a conversa com o magistrado, Bolsonaro reforçou que a vacinação de crianças não é obrigatória.
“Quando começaram as notícias de que a vacinas seriam obrigatórias e iam multar os pais, eu entrei em contato, liguei pessoalmente ao ministro Ricardo Lewandowski, e fui buscar o esclarecimento sobre isso daí”, afirmou o presidente programa “Os Pingos Nos Is”, da Jovem Pan.
“Ele esclareceu que a vacina, conforme despacho dele mesmo, não é obrigatória para as crianças”, disse. “Nenhum prefeito ou governador pode aplicar nenhuma sanção a pais que não queiram vacinar seus filhos entre 5 a 11 anos de idade”, continuou o presidente.
“Na conversa que eu tive com ele, o ministro deixou muito claro que não há intenção por parte dele que essa autorização de buscar os pais para aplicar sanções fosse dada a prefeitos e governadores. A decisão de Lewandowski para os 27 MPs do Brasil foi para que eles observem o direito das crianças”, complementou Bolsonaro.
Após a participação no programa da rádio Jovem Pan, o presidente deu uma declaração à imprensa no Palácio do Planalto ao lado do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e do advogado-geral da União, Bruno Bianco, que reforçaram as falas do mandatário.
Apesar do presidente, do STF e da Anvisa não obrigarem a vacinação infantil contra a Covid-19, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 14, afirma que "“É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.