• Home/
  • Notícias/
  • Política/
  • Bolsonaro sanciona lei que autoriza INSS a conceder auxílio-doença sem perícia presencial
Política

Bolsonaro sanciona lei que autoriza INSS a conceder auxílio-doença sem perícia presencial

Medida vale até 31 de dezembro de 2021

Por Da Redação
Ás

Bolsonaro sanciona lei que autoriza INSS a conceder auxílio-doença sem perícia presencial

Foto: Isac Nóbrega/PR

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quinta-feira (31), a lei que autoriza o INSS a conceder benefícios por incapacidade sem a necessidade de perícia presencial. A medida, que funciona por meio de análise de documentos, vale para o auxílio-doença, por exemplo. De acordo com o presidente, o texto vale até o dia 31 de dezembro de 2021 e é uma alternativa para enfrentar o problema das filas para perícia médica, que permanecem diante da necessidade de fechar agências em meio à pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Segundo o texto, a concessão dos benefícios será feita mediante apresentação de atestado médico e documentos complementares, e a duração máxima do benefício será de 90 dias. O auxílio-doença ou auxílio-acidente concedido nessa modalidade excepcional não poderá ser prorrogado. Caso a incapacidade persista, será preciso apresentar novo requerimento. Já os detalhes operacionais da concessão do benefício por meio desse tipo de análise ainda serão regulamentados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo INSS.

A intenção, de acordo com o Estadão/Broadcast, é usar a autorização para destravar benefícios que foram solicitados em agências que continuam fechadas ou têm grande acúmulo de requerimentos. Mesmo em pedidos feitos pela internet, o pedido fica atrelado a uma agência específica do INSS. No momento, estão abertas 1.173 agências do INSS, de um total de 1.562. Nem todas têm perícia médica disponível.

Técnicos afirmam que o modelo é mais robusto do que a antecipação adotada em 2020, quando bastava apresentar um atestado médico e, após a validação, o beneficiário recebia um adiantamento no valor de um salário mínimo (na época em R$ 1.045). Agora, a análise não se limita ao atestado médico. Como a lei fala em "documentos complementares", será possível solicitar exames, laudos, entre outras provas da incapacidade. 

A busca de uma saída para resolver o problema das perícias vem depois de o Tribunal de Contas da União (TCU) cobrar novamente do governo uma proposta para lidar com as restrições impostas pela pandemia. 
 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.