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Câmara aprova projeto que criminaliza divulgação de nudez gerada por IA na internet

Texto também criminaliza divulgação de imagens falsas contra candidatas; entenda

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Câmara aprova projeto que criminaliza divulgação de nudez gerada por IA na internet

Foto: Câmara dos Deputados/Bruno Spada

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (19), um projeto de lei (PL) que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial. Agora, o texto será enviado ao Senado.

O PL nº 3821/2024 é de autoria da deputada federal Amanda Gentil (PP-MA) e foi relatado no plenário pela deputada Yandra Moura (União-SE). A proposta tipifica o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial e agrava a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral.

Se virar lei, por exemplo, o crime incluído no Código Penal pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa se o fato não constituir crime mais grave.

A pena será aumentada de um terço até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência. 

O projeto também prevê agravamento de um terço até o dobro se o crime for cometido mediante disseminação em massa, por meio de redes sociais ou plataformas digitais.

Na justificativa do projeto, a autora afirma que o agravante se justifica porque há uma “clara evidência de que a maioria das vítimas desse tipo de prática são mulheres”.

 “A exposição sexual não consensual causa um impacto desproporcionalmente mais devastador sobre as vítimas do sexo feminino, reforçando desigualdades de gênero e violência de natureza sexista”, afirmou a deputada Amanda Gentil.

Deepfake 

A proposta também altera o Código Eleitoral para prever pena de prisão de dois a oito anos para quem divulgar deepfake com conteúdo sexual explícito ou simulado envolvendo candidatos, ou candidatas. 

Além disso, se o crime tiver sido cometido por algum candidato a cargo político, será imposta a cassação do registro de candidatura ou diploma.

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