Câmara aprova projeto que permite que dois ou mais partidos se unam em uma federação
Após registro no TSE, partidos poderão atuar como legenda única
Foto: Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), um projeto que permite que dois ou mais partidos se unam em uma federação e, após registrarem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuem como se fossem uma legenda única. O texto foi aprovado por 304 a 119 votos e agora depende da sanção presidencial.
O texto que está em tramitação desde 2015, prevê que siglas com afinidade ideológica e programática podem se unir em eleições, sem necessariamente fundir os diretórios. Originário do Senado, a proposta deve obter sanção presidencial até outubro para entrar em vigor ainda em 2022.
O relator da proposta, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), explica que "os partidos que se organizam em federação constituem programa, estatuto e direção comuns. Diferentemente das coligações eleitorais, as federações não encerram o seu funcionamento comum terminado o pleito".
Assim, a proposta visa ajudar os partidos à alcançarem a a cláusula de barreira, que reduz o número departidos com pouca representação na Câmara dos Deputados.
Caso a proposta seja aprovada, a aliança, de abrangência nacional, terá que seguir todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições. A escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas e propaganda eleitorais, contagem de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas e convocação de suplentes precisarão ser iguais aos demais partidos políticos.
O texto determina que a união de siglas tem duração mínima de quatro anos e poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias.
Além disso, as alianças partidárias estarão sujeitas a perda do programa e das inserções de rádio e televisão e a vedação de ingresso em federação por um semestre, caso se desfaçam antes do período mínimo.