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Câmara pauta votação de projeto que torna hediondo crime de falsificação de alimentos após casos de intoxicação por metanol

Medida surge após uma série de casos de intoxicação por bebidas adulteradas; até o momento, mais de 25 casos suspeitos de intoxicação por metanol foram registrados em São Paulo e Pernambuco

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Câmara pauta votação de projeto que torna hediondo crime de falsificação de alimentos após casos de intoxicação por metanol

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que pautará para votação nesta quinta-feira (2) um projeto que torna hediondo o crime de falsificação de alimentos. A medida chega após uma série de casos de intoxicação por bebidas adulteradas com metanol, que resultaram em mortes e mobilizaram autoridades de saúde em diferentes estados.

“Estão incluídos na pauta de amanhã dois requerimentos de urgência. Um deles é o PL 2307/2007, que transforma em crime hediondo a falsificação de bebidas. O outro é o PL 2810/2025, que aumenta a pena para crimes de pedofilia e prevê, entre outras medidas, o monitoramento eletrônico dos condenados por delitos sexuais”, declarou Motta.

Até o momento, foram registrados 26 casos suspeitos de intoxicação por metanol, número que as autoridades esperam que aumente nos próximos dias com a intensificação da fiscalização. Além de São Paulo, Pernambuco também comunicou três suspeitas.

O projeto ainda não possui relator definido. O texto propõe que seja considerado hediondo o crime de adulteração de alimentos quando houver “adição de qualquer ingrediente que possa representar risco à vida ou grave ameaça à saúde das pessoas”.

Crimes classificados como hediondos são inafiançáveis e não admitem graça, anistia, indulto, fiança ou liberdade provisória. Embora o projeto não altere a duração das penas, a legislação vigente prevê que crimes hediondos podem ter penas de até 30 anos, com progressão de regime mais lenta.

São considerados hediondos delitos como tortura, tráfico de drogas, terrorismo, homicídio praticado por grupo de extermínio, homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada com morte, sequestro qualificado, estupro, atentado violento ao pudor, epidemia com resultado morte, falsificação ou alteração de produtos terapêuticos ou medicinais, além de genocídio consumado ou tentado.

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