Colegiado do CNJ aplica pena de disponibilidade a desembargadora do TJBA
A desembargadora respondeu por falta funcional em relação à prolação de sentença em ação de usucapião

Foto: Rômulo Serpa/Ag. CNJ | Reprodução/Facebook
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar à desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia Cassinelza da Costa Santos Lopes a pena de disponibilidade funcional, com vencimentos proporcionais pelo prazo mínimo de dois anos.
A desembargadora respondeu por falta funcional em relação à prolação de sentença em ação de usucapião após o término da designação dela para auxílio na comarca de São Desidério, com violação de deveres de independência, imparcialidade, integridade e cautela.
No Processo Administrativo Disciplinar (PAD) n. 0007823-49.2023.2.00.0000, constatou-se que a decisão se deu em menos de 48 horas depois da propositura da ação na esfera judicial, sem a adoção de quaisquer cautelas ou movimentos pelo cartório, atendendo-se a pedido feito em caráter confidencial e particular por agente que praticou crime de tráfico de influência no âmbito da operação Faroeste.
De acordo com o relator, conselheiro Guilherme Feliciano, o ato configura violação relevante aos deveres da magistratura e consubstancia procedimento incorreto grave, a merecer a aplicação da pena administrativa de disponibilidade.
Afastamento cautelar
O PAD foi instaurado, com afastamento cautelar da desembargadora do cargo, em 14 de novembro de 2023, quando os indícios já apontavam para um possível conluio entre a magistrada, o promotor de Justiça Alex Moura e os autores da ação referente ao usucapião de uma fazenda na Bahia. O Pedido de Providências 0003539-66.2021.2.00.0000 foi julgado na 17.ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ.
Mario Horita e Walter Horita apresentaram ao cartório de imóveis da comarca de São Desidério um pedido de reconhecimento extrajudicial da área de uma fazenda que faziam uso há mais de 15 anos. O município e a União manifestaram-se favoravelmente ao reconhecimento do usucapião extrajudicial, mas o estado da Bahia impugnou o pedido, alegando que o imóvel seria de sua titularidade. A objeção do estado inviabilizou o pleito pela via extrajudicial, levando a questão à Justiça, em 2019. Quando a ação foi distribuída no TJBA, vários incidentes reforçaram a suspeita de falta funcional, como a violação de vários requisitos necessários para o andamento da ação.
A então juíza Cassinelza da Costa Santos Lopes foi indicada pelo presidente do TJBA, que também era investigado na operação Faroeste, para auxiliar a comarca de São Desidério. A atuação da magistrada foi objeto de sindicância, mas o Pleno do TJBA rejeitou, por maioria, o prosseguimento do processo administrativo. Apesar da investigação, a magistrada foi promovida a desembargadora pelo TJBA.