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Com vetos, Lula sanciona lei que prevê indenização a atingidos por tragédias em barragens

O texto estabelece regras para empreendedores e garante uma série de direitos às pessoas prejudicadas

Por Da Redação
Ás

Com vetos, Lula sanciona lei que prevê indenização a atingidos por tragédias em barragens

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (15), a lei que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. No entanto, Lula vetou trechos sobre como as indenizações deverão ser pagas.

A  legislação estabelece regras para reparação de danos de comunidades afetadas pelo licenciamento ambiental das obras e pelo vazamento ou rompimento de barragens.

De acordo com a nova lei, a depender da gravidade do desastre, os atingidos poderão receber auxílio emergencial e indenização pelas perdas materiais. Os desabrigados terão direito a reassentamento, com escritura e registro do imóvel.

Se o afetado for agricultor familiar, por exemplo, terá de receber a reparação equivalente ao valor da terra, das melhorias feitas no terreno, da safra e do prejuízo pela interrupção de contratos.

O texto estabelece regras para empreendedores e garante uma série de direitos às pessoas prejudicadas como: indenização por perdas materiais; reassentamento coletivo como opção prioritária; auxílio-emergencial nos casos de acidentes ou desastres; reparação por danos morais (individuais ou coletivos); garantia de moradia que reproduza as condições anteriore anteriores (em relação às dimensões e qualidade da edificação); reassentamento rural ou urbano; e escrituração e registro dos imóveis dos reassentados.

Entre os vetos, está o dispositivo que institui a necessidade de pagamento em dinheiro e o que permitia a aplicação retroativa – ou seja, mesmo sendo sancionada em 2023, a lei passaria a valer para desastres anteriores, como o de Mariana e o de Brumadinho. 

Lula também vetou um trecho que determinava o pagamento em dinheiro das indenizações prévias por perdas materiais e outro que excluía trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com regras para cálculo da indenização por dano imaterial decorrente de relação de trabalho.

O presidente também vetou a previsão de que as empresas tenham de adotar medidas específicas para os trabalhadores das obras.
 

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