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Corregedor do CNJ cria limite de R$ 46 mil para penduricalhos a juízes em tribunal

O CNJ não deu detalhes sobre os parâmetros usados pelo corregedor para estabelecer o limite

Por FolhaPress
Ás

Corregedor do CNJ cria limite de R$ 46 mil para penduricalhos a juízes em tribunal

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Em uma decisão referente a um caso de Sergipe, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que penduricalhos pagos a magistrados precisam ter um limite máximo, estabelecido por ele em R$ 46,3 mil, equivalente ao teto do funcionalismo público.

Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), embora a decisão sobre essa verba extra máxima (que se soma depois ao salário fixo) seja voltada ao Tribunal de Justiça de Sergipe, não tenha efeito vinculante e seja passível de recurso, ela deve "inspirar a adoção de providências idênticas por todos os tribunais".

"O pagamento de qualquer passivo funcional, seja de forma isolada ou cumulativa, independentemente de sua natureza remuneratória ou indenizatória, não poderá exceder, mensalmente, o valor supramencionado [R$ 46,3 mil]", escreveu o corregedor.

Autorizações concedidas pelo CNJ e pelo STF a partir de 2020, permitindo excluir diversas verbas indenizatórias do cálculo do teto do funcionalismo, têm impulsionado o pagamento de penduricalhos a magistrados em todo o país.

Por intermédio de entidades sindicais que fazem lobby para juízes e desembargadores, as cortes têm aceitado teses de que os magistrados teriam direito a pagamentos extras para indenizar trabalho em excesso.

Em Sergipe, o caso era um processo instaurado por solicitação do Tribunal de Justiça para liberar um adicional por tempo de serviço a juízes do estado, pedido pela associação local de magistrados.

O CNJ não deu detalhes sobre os parâmetros usados pelo corregedor para estabelecer o limite de pagamentos de penduricalhos em R$ 46,3 mil que poderão ser somados aos próprios salários dos magistrados, que têm esse mesmo teto.

"A limitação estabelecida na decisão teve como baliza para o pagamento de valores retroativos o teto remuneratório do funcionalismo público. Tal decisão foi tomada para se estabelecer um critério objetivo", informou o órgão, em nota.

Embora, na prática, ele tenha autorizado que os pagamentos em um mês sejam equivalentes à soma de dois tetos salariais, o valor ainda assim seria menor do que o praticado em cortes do país.

Em São Paulo, por exemplo, no mês de janeiro deste ano, 2.436 dos 2.644 juízes e desembargadores receberam um pagamento líquido superior a R$ 100 mil, contando salários e penduricalhos.

No ano passado, considerando apenas o período entre janeiro e novembro, a média de pagamentos dos desembargadores paulistas superou R$ 75 mil mensais.

Para o professor da FGV e pesquisador do INCT Qualigov e da Enap (Escola Nacional de Administração Pública) Rafael Rodrigues Viegas, adoção de um limite máximo para pagamentos além do salário não resolve o problema central: o desvirtuamento do teto constitucional.

"O CNJ, ao invés de coibir esses pagamentos, tem legitimado práticas que contornam a legislação, permitindo que a magistratura avance sobre o fundo público. Essa política imediatista de verbas criativas substitui a busca legítima por recomposição salarial", diz.

O pesquisador avalia ainda que não é papel do CNJ definir tais critérios. "O limite deveria ser estabelecido pelo Legislativo, e não pelo CNJ, que extrapola sua competência ao definir critérios para pagamentos retroativos. Além disso, se há um limite, ele não pode ser tão alto a ponto de esvaziar a função do teto constitucional, tornando-o meramente simbólico."

O Congresso discutiu no fim do ano passado a criação de limites para os supersalários. Uma proposta chegou a ser apresentada pela equipe do ministro Fernando Haddad (Fazenda) na PEC (proposta de emenda à Constituição) do corte de gastos, aprovada em dezembro, mas foi retirada do texto final.

Ela previa que pagamentos indenizatórios teriam de ser criados por lei complementar própria, de âmbito nacional, de forma a padronizar e dar transparência a esses pagamentos.

Tanto o governo quanto parlamentares de esquerda e direita querem retomar o tema neste ano.

A expectativa de que limites sejam criados para barrar a concessão de penduricalhos está estimulando as categorias do Judiciário a garantir novos benefícios, na avaliação de pesquisadores do tema ouvidos pela reportagem.

Em São Paulo, mais uma vez, uma decisão do Ministério Público de janeiro, que reconheceu atrasados de mais de R$ 1 milhão a cada promotor, teve como pano de fundo o temor de que as regras atuais mudassem, conforme a Folha apurou na ocasião.
 

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