Criptomoedas: transações devem ser declaradas ao Fisco
A medida vale para empresas, pessoas físicas e corretoras que usam esse sistema de transações financeiras
Foto: Reprodução | Agência Brasil/Michael Wensch
A obrigatoriedade de prestação de informações à Receita Federal sobre operações de compra e venda envolvendo moedas virtuais (criptomoedas ou criptoativos) começa a valer a partir de hoje (1º). Dentre elas, a mais famosa delas é o Bitcoin.
Tal medida vale para empresas, pessoas físicas e corretoras que usam esse sistema de transações financeiras. E as regras para essa prestação de contas estão definidas na Instrução Normativa RFB 1.888/2019.
As informações sobre cada transação deverão ser registradas mensalmente. Por isso, o primeiro registro será realizado em setembro, com base nos dados de agosto.
Além disso, a norma estabelece que as informações sobre as transações deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Segundo a Receita Federal, o mercado de moedas digitais no Brasil possui mais investidores que a Bolsa de Valores de São Paulo (B3), que têm cerca de 800 mil pessoas cadastradas. Além disso, esse mercado movimentou apenas em 2018, mais de R$ 8 bilhões no país.
A coleta de informações sobre esse tipo de operação é uma tendência mundial e, segundo a Receita Federal, se intensificou em vários países após ação de grupos que estariam se utilizando do sistema para a prática de crimes como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e financiamento do tráfico de drogas e armas.
Pelas regras, as informações deverão ser transmitidas à Receita Federal até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos. Ou seja, as informações do mês de agosto serão prestadas até o último dia útil de setembro e assim sucessivamente.
As penalidades pela não prestação das informações são multas que variam de R$ 100 a R$ 500 ou de 1,5% até 3% do valor da operação não-informada.