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Desembargador do TRT4 nega prioridade em audiência a advogada gestante de 8 meses

A advogada teve de esperar por sete horas para fazer sustentação oral

Por Da Redação
Ás

Desembargador do TRT4 nega prioridade em audiência a advogada gestante de 8 meses

Foto: Reprodução / Redes Sociais

A advogada Marianne Bernardi, de 27 anos, grávida de 8 meses, teve a preferência para se pronunciar negada por cinco vezes em julgamento virtual da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região realizado na quinta (27). Ela teve de esperar de 9h15 até as 16h30 para se pronunciar.

Ela desabafou nas redes sociais sobre o assunto. “Passei por situações constrangedoras e grave violação às minhas prerrogativas legais como advogada gestante. Foi lamentável”, afirmou ela.

Com a condenação feito pelo desembargador Luiz Alberto, a advogada teve de esperar por sete horas para fazer sua sustentação oral de sua defesa, mesmo repetindo que a negativa era ilegal e que ela não estava se sentindo bem. Em suas justificativas, o desembargador afirmou que as prioridades só podem ser concedidas em sessões presenciais. Além disso, Vargas alegou não saber se Marianne estava realmente grávida.

TRT4 e OAB se manifestam a favor de advogada

Em nota pública, o TRT-4 afirmou que a posição adotada pelo desembargador não representa o posicionamento do tribunal. “A preferência das gestantes na ordem das sustentações orais é direito legalmente previsto (art. 7-A, III, da Lei 8.906/1994), devendo ser sempre respeitado, além de observado enquanto política judiciária com perspectiva de gênero”, afirmou o órgão.

 O TRT-4 não se pronunciou sobre eventuais advertências ou sanções que possam ser dadas ao desembargador.

A Seccional RS da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou uma nota de repúdio ao magistrado, afirmando que ele “deliberada e reiteradamente, os direitos legalmente assegurados às advogadas”, mesmo com pedidos de representantes da própria OAB durante a sessão para que a prioridade fosse respeitada.

A OAB relatou que fará uma representação contra o desembargador. “É inaceitável que, em pleno ano de 2024, os direitos fundamentais das mulheres no ambiente de trabalho e as prerrogativas das advogadas sejam violadas de tal maneira”, afirmaram

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