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Bahia

Desembargador pede ao MP investigação por vazamento de dados pessoais

Processo administrativo é referente a indenização de férias não usufruídas

Por Da Redação
Ás

Desembargador pede ao MP investigação por vazamento de dados pessoais

Foto: Divulgação/TJ-BA

O desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), pediu ao Ministério Público que investigue o vazamento de seus dados em um processo administrativo referente a indenização de férias não usufruídas. O desembargador chegou a solicitar ao corregedor-geral do TJ-BA, desembargador José Rotondano, cópia integral do procedimento que visava a apuração do vazamento das informações.

O corregedor havia arquivado o pedido de investigação feito pelo desembargador, sob o argumento que as informações vazadas são públicas, referentes aos valores que serão recebidos pelo magistrado. Entretanto, conforme fontes de bastidores sinalizam, a queixa não é pela propagação da informação dos valores, mas de dados privados que estavam no processo administrativo interno do TJ-BA.

O vazamento deverá ser apurado pelo Núcleo de Combate a Crimes Cibernéticos do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O núcleo poderá requisitar a quebra do sigilo telemático e remessa da informação a  terceiros sobre a tramitação de um processo interno no TJ-BA, com dados sensíveis pessoais. 

O caso se refere a um pedido de indenização por 36 dias de férias não usufruídas referentes ao 2º período dos anos 2018 e 2019. Segundo a petição vazada, o desembargador não teria usufruído do período de férias por conduzir dois processos administrativos disciplinares contra juízes investigados na Operação Faroeste – Sérgio Humberto de Quadro  Sampaio e João Batista Alcântara Filho. Os processos têm prazo de conclusão estabelecido pela Corregedoria Nacional de Justiça. A indenização de férias não usufruídas por motivo de trabalho é permitida pela Resolução 01/21 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A petição pontua que o desembargador não recebeu 20 dias de férias referentes a 2018, apesar de já ter sido autorizado o pagamento. Um parecer da Chefia da Presidência do TJ-BA aponta que as férias não poderiam ser pagas pelo Poder Judiciário por ter perdido a eficácia. O caso foi remetido então para o 1º vice-presidente do TJ, desembargador Carlos Roberto, que determinou o pagamento dos 20 dias de férias. O caso vazou para a imprensa na época em que estava em curso a eleição para a mesa diretora do TJ-BA, em que o desembargador Carlos Roberto era um dos principais concorrentes.

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