Dino foi autor de PEC que impediria Lewandowski em ministério de Lula durante período no Congresso
A indicação de Lewandowski para assumir a pasta foi anunciada nesta quinta-feira (11)
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputado
O ministro da Justiça, Flávio Dino, foi autor de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) quando era deputado federal que barraria Ricardo Lewandowski, ministro aposentado do STF (Supremo Tribunal Federal), de ser seu sucessor no cargo.
A indicação de Lewandowski para assumir a pasta foi anunciada nesta quinta-feira (11) pelo presidente Lula (PT), que também foi o responsável pela indicação do magistrado ao Supremo, em 2006. A ida ao governo ocorre nove meses após a aposentadoria dele da corte.
O texto apresentado por Dino na Câmara dos Deputados, em 2009, criava um mandato de 11 anos para integrantes do STF. Ao deixar a corte, seria necessário cumprir uma quarentena de três anos antes de assumir "o exercício de cargos em comissão ou de mandatos eletivos em quaisquer dos Poderes e entes da federação".
A PEC foi apensada a outra de teor semelhante na Casa, que segue até hoje em fase inicial de tramitação. A reportagem não conseguiu retorno sobre como o ministro avalia hoje o tema. Em fevereiro, Dino será empossado no STF.
Há divergência entre especialistas que estudam a corte sobre o efeito da ida de ex-integrantes do Supremo para o Executivo na imagem do tribunal.
Antes de Lewandowski, o último caso havia ocorrido há 17 anos, com Nelson Jobim, que assumiu o Ministério da Defesa no segundo mandato de Lula, em junho de 2007, pouco mais de um ano após se aposentar.
Outros dois exemplos ocorreram durante o governo de Fernando Collor. Em 1992, Célio Borja assumiu o Ministério da Justiça dias após deixar o STF. Antes de ingressar na corte, ele havia atuado na assessoria especial do presidente da República no governo de José Sarney.
Em 1990, Francisco Rezek deixou o STF para assumir o cargo de ministro de Relações Exteriores na gestão Collor. Em 1992, Rezek foi indicado por Collor para voltar à corte, algo inédito na história do tribunal.
Os casos dos ex-ministros ilustram como a ida de ex-integrantes do Supremo é algo raro no período pós-redemocratização. Já o movimento inverso, da ida de integrantes do Executivo para o STF, ocorreu com maior frequência, como mostrou a Folha.
Além de Dino, na atual composição da corte, os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o decano Gilmar Mendes exerciam cargos no governo federal quando foram escolhidos para a corte.
Pesquisadora da corte e coordenadora do Núcleo de Estudos em Direito, Justiça e Sociedade da UFSCar (Universidade Federal de São Carlos), a professora Fabiana Luci de Oliveira destaca que 15 de 21 ministros que se aposentaram de 1988 a 2018 foram atuar na advocacia privada, muitas vezes com os filhos que já advogavam.
"O desempenho da função de ministro do STF traz um grande acúmulo de capital jurídico e político, que acaba sendo transmitido pelos ministros em escritórios de advocacia", diz.
Para a professora, faria sentido pensar em quarentena apenas para ações que serão julgadas pelo Supremo.
O professor de sociologia do direito do Iesp (Instituto de Estudos Sociais e Políticos) da Uerj Fernando Fontainha também não vê impedimento no caso de Lewandowski.
Um dos organizadores do livro "Os Donos do Direito: a Biografia Coletiva dos Ministros do STF (1983-2013)", ele avalia que o contrário, levar informações privilegiadas do Ministério da Justiça para o STF, apesar de frequente, é mais problemático.