Eleições 2022: eleitor que não comparecer às urnas deve justificar ausência
Quem não fizer a justificativa no dia do pleito tem um prazo de até 60 dias após cada turno
Foto: Agência Brasil
A Justiça Eleitoral alerta que, independentemente do motivo, quem não for votar nas eleições deste ano precisa justificar a ausência, tanto no primeiro quanto no segundo turno, caso a disputa nacional ou estadual seja levada para o dia 30 de outubro. A justificativa pode ser feita de forma presencial ou online. No caso do formato digital, o processo pode ser realizado no aplicativo e-Título.
Nos dois formatos, porém, é preciso preencher o requerimento e anexar documentos que comprovem o motivo alegado. Isso porque a justificativa não é automática e pode ser concedida ou não pelo juiz eleitoral. O formulário deve ser preenchido com o número do título de eleitor. No caso do e-Título, é necessário ativar a geolocalização para que o aplicativo verifique se a pessoa está realmente fora do domicílio eleitoral.
A justificativa é obrigatória para todos os cidadãos brasileiros naturalizados entre 18 e 70 anos de idade e alfabetizados que não forem votar. Quem não fizer a justificativa no dia da eleição tem um prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Caso contrário, pode ser cobrada uma multa que varia de R$ 1 a R$ 3,50 por turno.