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Política

Eleições: a partir deste sábado (17), candidatos só podem ser presos em flagrante

O objetivo da regra é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e impedir o uso político de prisões

Por Da Redação
Ás

Eleições: a partir deste sábado (17), candidatos só podem ser presos em flagrante

Foto: Reprodução

A partir deste sábado (17), os candidatos às eleições de 2022 só podem ser presos ou detidos em caso de flagrante de delito. A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). o objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa, e prevenir que as prisões sejam utilizadas para prejudicar os candidatos com constrangimento político, ou afastando-os da campanha. 

Além disso, um candidato também pode ser detido durante uma perseguição policial, ou se for encontrado com armas ou objetos que apontem sua participação em um crime recente. 

“Nenhum outro tipo de prisão é possível, preventiva ou temporária, por exemplo. Se alguém comete um homicídio, mas o período para flagrante já acabou, e um juiz autoriza uma prisão preventiva nos 15 dias antes da eleição, esta prisão só poderá ser cumprida passadas 48 horas das eleições”, explica o advogado Petracioli.

Uma exceção de destaque é o desrespeito ao salvo-conduto, que acontece quando alguém tenta impedir ou atrapalhar o voto de algum eleitor, bem como realizar prisões e detenções que estejam fora das exceções previstas no Código Eleitoral. Nesse caso, os candidatos também podem ser presos.

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