Em julgamento no STF, Toffoli diz que responsabilizar redes não é censura
Para ministro, Marco Civil da Internet isenta plataformas de responsabilidade

Foto: Andressa Anholete/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, afirmou nesta quarta-feira (4) que o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais não trata de censura ou de liberdade de expressão, mas sim da constitucionalidade da forma como essa responsabilização é feita atualmente.
A Suprema Corte retomou a análise do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que define os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
“O julgamento não é sobre censura ou liberdade de expressão. O que estamos aqui a discutir é que se o artigo 19, que estabelece que a responsabilização por dano só surge se houver um descumprimento de decisão judicial, é compatível com a Constituição ou não”, afirmou o ministro.
Toffoli disse que o Marco Civil da Internet criou uma espécie de “cláusula legal” que isenta as plataformas de responsabilidade entre a postagem do conteúdo e a eventual decisão judicial para removê-lo. No julgamento, segundo ele, o STF irá definir justamente o marco desse “início da responsabilização civil do dano causado”.
A Corte julga três ações sobre o Marco Civil da Internet: uma de relatoria do ministro Dias Toffoli, outra de Luiz Fux e mais uma sob responsabilidade do ministro Edson Fachin.