Empresas terão que incluir informações étnico-raciais em registros administrativos
Novo procedimento visa subsidiar políticas públicas de promoção da igualdade racial
Foto: Elza Fiuza/ Agência Brasil
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos, a Lei 14.553/23 que estabelece a inclusão de informações sobre pertencimento ao segmento étnico-racial em registros administrativos voltados para empregadores e trabalhadores do setor privado e público. Publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (24), o texto decorre de uma iniciativa do deputado Vicentinho (PT-SP), aprovada pela Câmara em 2019 (PL 7720/10) e pelo Senado em março deste ano.
A nova lei modifica o Estatuto da Igualdade Racial, determinando procedimentos e critérios de coleta de informações referentes a cor e raça no mercado de trabalho. Tais informações serão utilizadas na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, estabelecida por aquele estatuto.
Conforme a norma sancionada, os empregadores deverão incluir em registros administrativos um campo para que os trabalhadores possam se classificar segundo o segmento étnico e racial a que pertencem, com utilização do critério de autoclassificação em grupos previamente delimitados. A medida englobará formulários de admissão e demissão, acidentes de trabalho, inscrição de segurados e dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Além disso, a nova lei estabelece que o IBGE realizará, a cada cinco anos, uma pesquisa destinada a identificar o percentual de ocupação por segmentos étnicos e raciais no setor público, com o objetivo de obter subsídios para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.