Entenda o que é o aborto legal e em quais situações ele é permitido no Brasil
Nessa quarta-feira (12), a Câmara dos Deputados votou a urgência do projeto que altera o Código Penal
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou a urgência do projeto de lei que equipara aborto a crime de homicídio na sessão de quarta-feira (12) e o texto altera o Código Penal, além de estabelecer a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas em duas situações:
- Quando a gestante provocar um aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque; pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos;
- Ou no caso em que a gestante tenha provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.
A proposta também altera o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal e as mulheres só poderão realizar o procedimento com gestação até a 22ª semana. Após esse período, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada.
O que é previsto em lei?
O aborto é considerado um crime no Brasil, mas há três situações em que ele é permitido:
Anencefalia fetal (má formação do cérebro do feto) e gravidez de risco
Nesses casos, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a situação. Além disso, um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia também pode ser pedido.
Gravidez que resulta de estupro
Já para esses casos, a mulher não precisa apresentar o Boletim de Ocorrência ou algum exame que ateste o crime. Basta o relato da vítima à equipe médica.
Contudo, o processo não é simples porque por muitas mulheres (e meninas) sofrem descriminalização nos serviços de saúde na hora de buscar o aborto.
Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a um julgamento para descriminalizar o aborto feito por mulheres com até 12 semanas de gestação. Na ação, a ministra Rosa Weber registrou seu voto a favor da descriminalização. O ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque e a votação foi suspensa.