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Exército e FAB repassaram R$ 3,6 milhões a construtora condenada por trabalho escravo

Shox do Brasil Construções Ltda recebeu sentença em janeiro de 2022

Por Da Redação
Ás

Exército e FAB repassaram R$ 3,6 milhões a construtora condenada por trabalho escravo

Foto: Agência Brasil

A empresa Shox do Brasil Construções Ltda. foi condenada, em janeiro de 2022, por manter funcionários em condição análoga à de escravo. A sentença, no entanto, não impediu que a firma seguisse recebendo repasses da União. Um levantamento do Metrópoles, feito com base em dados do Portal da Transparência, mostra que a construtora embolsou quase R$ 3,6 milhões por serviços prestados a órgãos do governo desde o despacho judicial.

Cerca de R$ 2,9 milhões foram apenas do Comando da Força Aérea Brasileira (FAB). O Comando do Exército também repassou mais R$ 551 mil e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) pagou R$ 119 mil. Os contratos firmados com os órgãos são para serviços de pavimentação asfáltica (Codevasf) e de realização de uma obra no Quartel-General de Brasília. No caso da FAB, o contrato ainda ativo  serve para construção de um hangar de manutenção do avião da FAB KC-390.

Apesar de integrar a “lista suja” do trabalho escravo, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a Shox do Brasil ainda tem outros dois contratos em vigor com a FAB e com o Exército. Em nota, a FAB afirmou que “o Comando da Aeronáutica acompanha os desdobramentos do caso envolvendo a empresa citada". “Nas decisões judiciais proferidas até o momento, não houve nenhum reflexo direto na execução do contrato firmado com as Organizações Militares da FAB, tampouco determinação de suspensão ou rescisão contratual”, continua.

Já a Codevasf informou que os contratos firmados “são precedidos de processo licitatório e observam integralmente as disposições legais e as decisões judiciais aplicáveis”: “Em processos de pagamento, as empresas contratadas devem necessariamente reunir todas as condições de habilitação e regularidade estabelecidas pela lei”.
 

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