Fachin discorda de Toffoli e rejeita anulação de atos da Lava Jato contra Palocci
O magistrado rejeita a derrubada e afirma não ser possível descontinuar todos os atos judiciais contra Palocci de forma automática

Foto: Gustavo Moreno/STF | Nelson Jr./SCO/STF | Arquivo/Agência Brasil
O ministro Luiz Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), abriu divergência nesta terça-feira (1°) no julgamento do recurso contra a decisão que anulou todos os atos da Lava Jato contra Antonio Palocci, ex-ministro de governos de Lula e Dilma Rousseff (ambos do PT).
O magistrado rejeita a derrubada e afirma não ser possível descontinuar todos os atos judiciais contra Palocci de forma automática em decorrência das anulações anteriores.
A Segunda Turma do STF analisa um recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra a decisão do ministro Dias Toffoli. Segundo o pedido da acusação, não há correlacao estrita entre o pedido de extensão anulação dos atos contra o empresário Marcelo Odebrecht e o caso de Palocci.
Ainda faltam os votos dos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
A votação ocorre em plenário virtual, onde os ministros colocam seus votos na plataforma de modo remoto. O julgamento segue até a próxima sexta (4).
Palocci foi ministro da Fazenda de Lula e da Casa Civil de Dilma -cargos que deixou com o envolvimento nos escândalos investigados na operação.
Para Fachin, o Supremo tem indeferido diversos pedidos de extensao por entender ser necessária a demonstração da semelhança entre a decisão referenciada e o caso concreto.
"Absolutamente nao se verifica a presenca de identidade fatica e similitude entre o que ja decidido nos processos indicados como paradigma e o que se pleiteou nesses autos", disse o ministro.
Os advogados do ex-ministro solicitaram para Toffoli que estendesse a Palocci os benefícios concedidos a Marcelo Odebrecht, sob o argumento de que mensagens obtidas pela Operação Spoofing (que investigou os responsáveis por hackear e vazar conversas de procuradores) apontavam parcialidade de Moro e "incontestável quadro de conluio processual entre acusação e defesa".
Ainda, de acordo com Fachin, não é possível ampliar a decisão anterior para tratar de questoes relacionadas a prova ilicita, apreciacao de dialogos de agentes publicos obtidos na Spoofing e materias que deveriam ser discutidas e apreciadas nas instancias inferiores.
"Os fatos sao substancialmente distintos dos julgados dessa colenda Turma em que se busca a extensao de efeitos, alem de demandar a minuciosa analise fatico-probatoria, impossivel de se realizar em acoes reclamatorias e muito menos em pedidos de extensao como ocorre no caso, sem que se garanta o devido processo legal e o contraditorio nas instancias competentes", afirma o ministro.
Fachin também afirma que os dialogos tornados públicos merecem atenção do Judiciário, mas em processos adequados para tal.
"Os dialogos obtidos ilicitamente sao graves, merecem ser apurados e o Judiciario deve dar uma resposta sobre eles, especialmente porque podem dar novo sentido aos fatos que sao eventualmente objeto de investigacao nas mais variadas instancias judiciais. Para isso, contudo, e fundamental que se observe o devido processo legal, com a pericia oficial desses dialogos, a sua adequada contextualizacao (com a possivel producao de novas provas) e a indispensavel oitiva dos envolvidos", disse.