Facilitar o parcelamento de multas de trânsito
Confira o editorial desta quarta-feira (21)
Foto: Divulgação
Regras para o parcelamento e a cobrança das multas de trânsito é um dos tantos projetos de lei que podem aliviar o bolso do brasileiro durante os mais do que aceitáveis apertos financeiros em meio à pandemia da Covid-19.
Ainda tramita na Câmara dos Deputados – a proposta foi recém-aprovada na Comissão de Viação e Transportes da Casa e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Ou seja, mesmo que o impacto à economia nacional seja de imediato, o caminho legislativo é penoso e longo.
O texto inclui no Código de Trânsito Brasileiro a autorização para o parcelamento de multas de trânsito por órgãos e entidades executivas de trânsito, que também terão o direito de estabelecer os meios de cobrança mais efetivos.
Se o veículo for registrado em local diferente da infração, o parcelamento poderá ser feito mediante convênio entre os diferentes órgãos governamentais, o que hoje não é permitido.
Além disso, apenas o pagamento da primeira parcela será suficiente para que o motorista regularize a sua situação para emissão do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual, a não ser que haja outro impedimento.
Apesar do parcelamento já ser permitido via resolução do Conselho Nacional de Trânsito, estabelecer em lei que poderá haver o parcelamento torna mais factível que isso seja viabilização à população.