Faixas de contribuição à Previdência dos servidores federais são reajustadas
Atualização foi feita com base no INPC do ano anterior
Foto: Agência Brasil
De acordo com uma portaria publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (14), os servidores públicos da União, ativos, aposentados e pensionistas, deverão contribuir 5,45% a mais para o regime próprio de Previdência. Desde a reforma da Previdência, as contribuições passaram a ser reajustadas todos os anos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. O aumento é o mesmo aplicado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebem mais de um salário mínimo.
A reforma da Previdência, aprovada em 2019, estabelece alíquotas progressivas de contribuição para cada faixa salarial, que variam de 7,5% a 22%. As alíquotas incidem sobre a parcela da remuneração que se enquadra em cada faixa. Segundo a Lei 10.887, de 2004, a remuneração dos servidores inclui tantos os vencimentos do cargo efetivo, como adicionais de caráter individual, vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei e quaisquer outras vantagens. A exceção são os auxílios alimentação, creche ou moradia.
Em relação ao servidor público federal que entrou no serviço a partir de 2013 e, portanto, contribui para a previdência complementar da categoria tem a contribuição limitada ao teto do INSS (R$6.433,57). Dessa forma, a alíquota mais elevada não ultrapassa os 14%.
Confira a nova tabela: