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Família de vítimas de tiroteios em operações policiais deve receber indenização, determina STF

Indenização não será devida se governos conseguirem provar que não houve participação de agentes de segurança em mor

Por Da Redação
Ás

Família de vítimas de tiroteios em operações policiais deve receber indenização, determina STF

Foto: Haeckel Dias - Ascom/PC

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (11) que em qualquer das circunstâncias, o Poder Público deve pagar indenização para famílias de vítimas de tiroteios em operações policiais. Pela deliberação, os governos devem se responsabilizar quando há mortos e feridos em incursão de agentes de segurança pública.

Porém, isso não ocorrerá se os governos provarem que não teve interferência ou a participação da polícia no que ocorreu com as vítimas. Neste ponto, não servirá como prova, por si só, uma perícia que não conclua sobre a origem do tiro.

Os ministros fecharam o texto da tese, que vai ser um guia para o julgamento de outros processos na Justiça.

Os magistrados definiram que o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da teoria do risco administrativo. Além do ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; A perícia inconclusiva sobre o disparo fatal durante operações não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

O caso concreto

O caso que serve como base para a debate envolve a morte de um homem de 34 anos, em 2015, no Rio de Janeiro. Ele foi atingido por um tiro no Complexo da Maré, durante uma operação do Exército na região. Após o acontecimento, a família buscou indenização da União e do governo do Rio por dano moral, recompensa com os custos do funeral e a pensão aos pais do homem. 

Já na primeira instância, a Justiça Federal rejeitou os pedidos, por não haver a comprovação de que o disparo que matou o rapaz foi feito por militares. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve o entendimento.

No decorrer do processo, a Procuradoria-Geral da República expôs parecer favorável ao pedido da família. Considerou-se que, em situações como esta, a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo já é suficiente para caracterizar a responsabilidade do Poder Público. Dessa forma, cabe aos governos acionados na Justiça comprovarem que o tiro não veio de uma arma de fogo disparada por policiais, ou que há outra circunstância que mostra que não houve culpa destes agentes. 

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