Fux defende julgamento de Bolsonaro e aliados no plenário do STF; demais ministros divergem
O relator Alexandre de Moraes e os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram para manter a análise da ação na Primeira Turma

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
O ministro Luiz Fux deu parecer contrário aos colegas da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao julgamento da denúncia de tentativa de golpe de Estado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados. De acordo com Fux, o julgamento deveria acontecer no plenário da Corte, e não por uma das turmas.
Para Fux, a gravidade e a repercussão institucional do caso exigem a apreciação pelo conjunto dos 11 ministros do STF. Segundo o ministro, trata-se de um episódio "de ataque direto à ordem democrática", e portanto o julgamento deve ocorrer no plenário para garantir a "maior autoridade e legitimidade institucional" da decisão.
"Essa matéria não e tão pacífica, essa matéria já foi mudada e remudada e voltou-se a tese original várias vezes[...] Ou nós estamos julgando pessoas que não exercem funções públicas, ou estamos julgando pessoas que exercem essas funções, e o local ideal seria o plenário do Supremo Tribunal Federal", afirmou o ministro.
Os outros quatro ministros que compõem a Primeira Turma - o relator Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino - porém, votaram para manter a análise da denúncia neste colegiado.
Por que a Primeira Turma?
Conforme explicação publicada pelo STF nas redes sociais (veja no final do texto), o julgamento de Bolsonaro e aliados será analisado na Primeira Turma porque Alexandre de Moraes, relator do caso, compõe este colegiado.
A Corte esclareceu ainda que, desde 2023, com as mudanças no regimento interno, o Plenário ficou responsável pelo julgamento de ações que envolvam apenas: Presidente e vice-presidente da República; Presidente do Senado Federal; Presidente da Câmara dos Deputados; Ministrar e ministros do Supremo Tribunal Federal; Procuradora ou procurador-geral da República.
As turmas, por sua vez, julgam inquéritos e ações penais sobre crimes comuns contra parlamentares, de responsabilidade dos ministros de Estados e dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dos membros dos Tribunal Superiores e do Tribunal de Contas da União e dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.