Governo divulga regras e critérios para radares escondidos
Novas determinações entrarão em vigor a partir de domingo (1º)

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, informou que a partir deste domingo (1º), os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques entrarão em vigor.
A partir de novembro, os radares fixos ou móveis deverão estar o mais visível possível e os guardas que realizam a operação não poderão ficar escondidos ou fora do campo de visão dos motoristas.
Ainda segundo a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU), caberá ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos radares de velocidade.
Mas, é necessário seguir algumas critérios:
Os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via. Além disso, nos locais em que houver redução do limite de velocidade, deve haver placas indicando a gradual redução.
Fica proibido o uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem e a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes e etc.
O uso de radares móveis estão restritos às seguintes situações de velocidade: nas vias urbanas e rodoviárias quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 60 km/h, nas vias rurais quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 80 km/h.
Radares móveis só poderão ser utilizados por autoridade de trânsito ou agentes no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua visibilidade.