Governo federal publica decreto que oficializa concurso nacional unificado
Os custos de realização do concurso unificado serão rateados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal aderentes
Foto: Arquivo
O governo publicou nesta sexta-feira (29) um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que institui o concurso nacional unificado, um novo modelo de seleção de servidores públicos federais.
Desenvolvido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o chamado "Enem dos concursos" vale para cargos públicos no âmbito de órgãos e entidades da administração federal mediante a aplicação simultânea de provas em todos os Estados e no Distrito Federal.
De acordo com o documento, são objetivos do concurso público nacional unificado promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos e padronizar procedimentos na aplicação das provas.
O texto também fala em "aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público e em zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame."
Os custos de realização do concurso unificado serão rateados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal aderentes. A adesão é voluntária, e os critérios para o rateio serão estabelecidos posteriormente, em ato da ministra Esther Dweck.
"O termo de adesão estabelecerá o plano de trabalho a ser seguido pelas partes; e as obrigações comuns e específicas", diz o Ministério da Gestão, em nota.
Como mostrou a Folha de S.Paulo, a meta do exame é preencher cerca de 8.000 vagas disponíveis em âmbito federal, com salários que chegam a R$ 20,9 mil. A previsão é que a prova seja realizada no dia 25 de fevereiro de 2024, em aproximadamente 180 cidades.
A prova terá um modelo de aplicação inspirado no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), sendo levada a localidades remotas do país. A validade do concurso será de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos.
Segundo as regras disciplinadas no decreto, o concurso unificado terá dois órgãos de governança: Comissão de Governança e Comitê Consultivo e Deliberativo.
A Comissão de Governança ficará responsável por estabelecer as diretrizes e as regras gerais para a realização do concurso.
Ela será composta por representantes da AGU (Advocacia-Geral da União), da Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República), do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e da Enap (Fundação Escola Nacional de Administração Pública) e coordenada pelo Ministério da Gestão.
Já o Comitê Consultivo e Deliberativo terá como competência exercer a função de comissão organizadora do concurso unificado, além de responsabilidade de validar e aprovar os agrupamentos de cargos e os editais.
Ele será composto por membros das instituições que compõem a Comissão de Governança e de órgãos e entidades aderentes ao concurso nacional.