Governo Federal sanciona Lei que incentiva autorregularização de tributos
Nova legislação oferece desconto nos juros e facilita o parcelamento de débitos com a Receita Federal, abrangendo diversos impostos
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O governo federal sancionou a Lei 14.740, que trata da autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. O texto, originado de um projeto de lei aprovado pelo Congresso, visa motivar os contribuintes a regularizarem seus débitos fiscais em troca de benefícios, como redução nos juros e facilidades de parcelamento.
A publicação sem vetos da Lei, realizada na edição de quinta-feira, 30, do Diário Oficial da União, estabelece que os contribuintes aderentes ao regime podem quitar suas dívidas com um desconto de 100% nos juros de mora. Para isso, é necessário efetuar o pagamento de 50% do débito à vista e parcelar o restante em até 48 prestações mensais, corrigidas pela taxa Selic para títulos federais.
A legislação abrange a regularização de todas as dívidas relacionadas aos tributos administrados pela Receita Federal, incluindo o Imposto de Renda da Pessoa Física, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), entre outros.
A adesão ao programa de autorregularização deve ser realizada nos 90 dias seguintes à regulamentação da lei. Esse processo inclui a confissão do débito, além do pagamento ou parcelamento do valor total dos tributos devidos. É importante destacar que os débitos apurados na forma do Simples Nacional não podem ser objeto de autorregularização, conforme especificado no texto da Lei.