INSS simplifica concessão de auxílio-doença sem perícia para reduzir filas de espera
Prazo máximo passa a ser de 180 dias, segundo o Ministério da Previdência Social
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) simplificou a concessão de benefício por incapacidade temporária, apenas com a análise de documentos. Ou seja, com a dispensa de um parecer da Perícia Médica Federal. Esse tipo de liberação começou a ser adotado por conta da pandemia de Covid-19 e da demora na marcação de exames presenciais.
"A partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed passa a ser de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento", explicou o Ministério da Previdência Social.
Outra novidade é que os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise de documentos.
O objetivo dessa modalidade é também auxiliar na redução da fila de espera para a realização da perícia médica. Atualmente, a fila é de 70 mil pessoas e com a análise de laudos e atestados à distância, será possível destravar parte da fila.
Para trabalhadores da iniciativa privada, o requerimento do benefício pode ser feito via aplicativo ou portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), agências da Previdência Social, entidades conveniadas mediante Acordo de Cooperação Técnica (ACT) e central telefônica 135 (mas, neste caso, o processo ficará pendente de anexação da documentação necessária).
O segurado que já tiver uma perícia física agendada numa agência pode optar pelo envio de documentos. Será garantida a data do primeiro requerimento, desde que o exame presencial esteja marcado para daqui a mais de 30 dias.