INSS suspende bloqueio de benefício por falta de prova de vida
Decisão do Ministério da Previdência Social vale até 31 de dezembro deste ano
Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil
O Ministério da Previdência Social decidiu que, até o dia 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (15).
Devem fazer provas de vidas pessoas que recebem benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
Desde de 2023, cabe ao INSS fazer a comprovação de vida dos beneficiários através do cruzamento de informações. Ou seja, a autarquia comprova se a pessoa está viva através de informações de outros órgãos.
Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida. Na época, o anúncio levou ao aumento da procura por atendimento presencial nas agências da Previdência.
Após a repercussão, o órgão publicou uma nota reforçando que o "próprio INSS fará a busca ativa" e que aposentados e pensionistas não precisavam se deslocar aos bancos ou agências do INSS.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final deste ano, a portaria também mudou o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.