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Justiça derruba decisão que impedia PRF de atuar em operações fora de rodovias

Presidente do TRF2 entende que operação está dentro da lei

Por Da Redação
Ás

Justiça derruba decisão que impedia PRF de atuar em operações fora de rodovias

Foto: Divulgação/PRF

Em decisão divulgada na sexta-feira (10), a Segunda Instância da Justiça Federal suspendeu uma decisão que impedia a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. 

Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Messod Azulay Neto, responsável pela decisão, a atuação da PRF está dentro da lei.

O juízo da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou, na última quarta-feira (8), um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que autoriza a atuação da PRF em operações.

A solicitação do MPF acontece após três operações recentes com a participação da PRF, resultarem na morte de 37 pessoas. Destes, uma aconteceu na comunidade do Chapadão, com seis mortos, em março; e duas na Vila Cruzeiro, sendo uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos.

A portaria do MJSP volta a valer a partir da nova decisão. Esta prevê que a PRF pode designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.

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